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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 75
DESPACHO ANP Nº 1.154, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
DESPACHO ANP Nº 1.154, DE 30 DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 902, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.232927/2025-11, e com base na Decisão de Diretoria nº 485, de 24 de julho de 2026, torna pública a seguinte decisão:
Deferir a dispensa de marcação do produto Benzeno (código SIMP 330201001), produzido na Unidade Q1-BA em Camaçari/BA pela Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, e movimentado pelo modal dutoviário para o terminal em Aratu/BA, onde é armazenado e, posteriormente, movimentado, por cabotagem, para o terminal de Rio Grande/RS, sendo, em seguida, transportado via modal marítimo para o terminal aquaviário de Santa Clara/RS e, posteriormente, movimentado por modal dutoviário para a Unidade Q2-RS da Central Petroquímica da Braskem, localizada no Rio Grande do Sul, na quantidade de 60 mil toneladas por ano, nos termos descritos no processo ANP nº 48610.232927/2025-11.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
