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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 75
DESPACHO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração
Texto integral
DESPACHO
Relação nº 114/2026
BARRAGENS - Despacho publicado:(3148)
Barragens Porteirinha e Monjolo - VALE S.A. - 006.498/1961 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público, especialmente nas matérias alheias a sua competência, como uso e ocupação do solo, proteção ao patrimônio histórico e cultural. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, considera-se adequada a opção de OBRAS DE REFORÇO das barragens supracitadas.
Barragem Torto - VALE S.A. - 930.021/2004 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público, especialmente nas matérias alheias a sua competência, como uso e ocupação do solo, proteção ao patrimônio histórico e cultural. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, considera-se adequada a opção de OBRAS DE REFORÇO da barragem supracitada.
DAVID DE BARROS GALO
Superintendente
Substituto
