Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 9
DECISÕES DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÕES DE 28 DE JULHO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 53 - o CANCELAMENTO da proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas Pampeana 20 RR, protocolo n° 21806.000186/2014-13, Certificado de Proteção 20160075; e PAMPEANA 9310 IPRO, protocolo n° 21806.000148/2020-09, Certificado de Proteção 20220046, de titularidade da Edeltraut Erica Strobel, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 54 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de pera (Pyrus communis L.), denominada Cepuna, protocolo n° 21806.000290/2018-23, Certificado de Proteção 20200101, de titularidade da Institut National de La Recherche Agronomique - INRA, da França, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
