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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 86
Portaria GM/ms Nº 12.044, DE 29 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.044, DE 29 DE julho DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para a realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018' já destinaram recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
CNES
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MG
310160
Alfenas
CISLAGOS
2171961
Municipal
224317
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
