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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 108
DECISÃO COREN-ES Nº 153, de 11 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Texto integral
DECISÃO COREN-ES Nº 153, de 11 de junho de 2026
Aprova a criação da subseção da Região do Caparaó, situada no Município de Alegre/ES. PAD nº 594/2026.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren-ES, no uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo em vista o artigo 42 do Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, que Homologa o resultado das eleições do Coren-ES, para o triênio 2024/2026, emitida em 17/10/2023, e publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo nº 093/2026, que tornou pública a recomposição do quadro da Diretoria do Coren-ES para o triênio 2024-2026, expedida em 16 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Cofen nº 773/2025, que estabelece normas para a criação de subseções dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da estrutura descentralizada de atendimento do Coren-ES na região sul do Estado do Espírito Santo, bem como a localização estratégica do Município de Alegre, em razão de sua proximidade geográfica com os Municípios de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui e São José do Calçado, integrantes da região do Caparaó Capixaba;
CONSIDERANDO a Proposta de Expansão Institucional, constante às fls. 03/05-v;
CONSIDERANDO o Memorando de Impacto orçamentário nº 2143/2026 à fl.7, bem como o Parecer do Conselheiro Tesoureiro, constante à fl. 8, designado pela Portaria Coren/ES nº 604/2026;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-ES, em sua 509ª Reunião Ordinária, realizada em 08/06/2026;, decide:
Art. 1º - Instituir a Subseção da Região do Caparaó do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo - Coren/ES, no Município de Alegre/ES, observadas as disposições da Resolução Cofen nº 773/2025.
Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor após a sua homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen e publicação na Imprensa Oficial.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Presidente do Conselho
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Secretário
