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AcórdãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 103
ACÓRDÃOS
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina Veterinária
Texto integral
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 66/2026, de 27 de julho de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0150032.00000129/2024-09. Procedência: CRMV-MT. Instauração de Ofício. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. J. S. Advogado(a): Simiramy Bueno de Castro (OAB-MT 5.880). DECISÃO: POR MAIORIA, em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA e, no mérito, REFORMAR A DECISÃO DO PLENÁRIO DO CRMV-MT, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes (CRMV-RR n. 0177).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 67/2026, de 27 de julho de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0150032.00000040/2024-34. Procedência: CRMV-MT. Instauração de Ofício. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. R. S. O. Advogado(a): Túlio Mortoza Lacerda (OAB-MT 15.039). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA e, no mérito, MANTER A DECISÃO DO PLENÁRIO DO CRMV-MT, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes (CRMV-RR n. 0177).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 71/2026, de 28 de julho de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0530036.00000006/2024-15. Procedência: CRMV-SC. Instauração de Ofício. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. A. I. D. F. DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão do Plenário do CRMV-SC, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Estevão Márcio Cavalcante Leandro (CRMV-AM n. 0470).
Ana Elisa Fernandes de S. Almeida
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 68/2026, de 28 de julho de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0440009.00000200/2025-79. Procedência: CRMV-SP. Apelado(a)/Denunciante: A. I. O. Advogado(a): Cibelle de Cassia Silva (OAB-SP n. 329.497). Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. A. R. C. M. Advogados: Renata Santos Arruda (OAB-SP n. 196.871), Maristela Rigueiro Gallego (OAB-SP n. 191.300), Arthur Emílio do Nascimento Gonçalves (OAB-SP n. 202.166), Tatiane Rodrigues de Carvalho Martins (OAB-SP n. 435.356) e Marcos Vinícius Coltri (OAB-SP n. 208.259). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em RECONHECER A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO CRMV-SP, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 69/2026, de 28 de julho de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0440009.00000190/2025-72. Procedência: CRMV-SP. Apelado(a)/Denunciante: M. G. T. S. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. S. C. S. Advogados: Erika Evangelista (OAB-SP n. 434.502), Marina Castanheira Milani (OAB-SP n. 497.568) e Alexsandra Semientcoski de Melo (OAB-SC n. 60.284). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a decisão do Plenário do CRMV-SP, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Evelynne Hildegard M. de Melo (CRMV-AL n. 0797).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 70/2026, de 28 de julho de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0130011.00000058/2024-76. Procedência: CRMV-GO. Instauração de Ofício. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. C. H. M. G. Advogado(a): João Paulo Quirino Silva (OAB-GO 50.010). DECISÃO: POR MAIORIA, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a decisão do CRMV-GO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Virgínia Teixeira do C. Emerich (CRMV-ES n. 0568).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 72/2026, de 28 de julho de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0320010.00000010/2024-59. Procedência: CRMV-BA. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. J. L. A. B. DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão do Plenário do CRMV-BA, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão (CRMV-MG n. 0833/Z).
Romulo Cezar Spinelli R. Miranda
Vice-Presidente do Conselho
