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ResoluçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 107

RESOLUÇÃO CFO Nº 298, de 28 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Odontologia

Texto integral

RESOLUÇÃO CFO Nº 298, de 28 de julho de 2026 Altera dispositivos da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre a fixação de carga horária mínima de estágio supervisionado nos cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB). O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324/1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/1971, ad referendum do Plenário; Considerando a necessidade de aperfeiçoar a redação da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, e sanar incompatibilidade entre seus dispositivos, resolve: Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecido que a carga horária do estágio supervisionado obrigatório do Curso de Formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) corresponderá a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso." Art. 2º O artigo 4º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º São requisitos do estágio supervisionado: I - compatibilidade com as competências legais atribuídas ao Técnico em Saúde Bucal; II - acompanhamento por profissional habilitado; III - desenvolvimento de atividades práticas em ambiente real de trabalho; IV - conformidade às normas éticas e sanitárias aplicáveis." Art. 3º O artigo 7º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) iniciados antes da publicação desta Resolução poderão manter a carga horária mínima de estágio supervisionado atualmente estabelecida." Art. 4º O artigo 8º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) que iniciarem após a publicação desta Resolução deverão se adequar à carga horária mínima de estágio supervisionado prevista nesta Resolução." Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO SANTOS OLIVEIRA