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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 18
DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 1.645, DE 21 DE JULHO DE 2026
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DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 1.645, DE 21 DE JULHO DE 2026
ASSUNTO: Aquisição de bem imóvel de propriedade do município de Santa Rosa/RS, mediante doação à União Federal, a ser destinado ao Comando do Exército, com a finalidade de regularização dominial da área utilizada pelo 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo nº 65397.001442/2026-50, originário do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Sul (CMS), propondo a aquisição, mediante doação à União Federal, do imóvel de propriedade do município de Santa Rosa/RS, com área de 420.150,45 m² (quatrocentos e vinte mil, cento e cinquenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado na Rua Duque de Caxias nº 367, Centro, no município de Santa Rosa/RS, matriculado sob o nº 48.336, Livro nº 2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa/RS, a ser destinado ao Comando do Exército, com a finalidade de regularização dominial da área utilizada pelo 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado.
2. CONSIDERANDO:
a. a expressa manifestação de vontade do doador, conforme a Lei nº 5.873, do município de Santa Rosa, de 20 de agosto de 2024, de promover a doação à União do imóvel acima descrito, a ser entregue à administração do Comando do Exército, com a finalidade de regularizar a situação dominial do imóvel;
b. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército manifestou-se pela viabilidade jurídica e legalidade da proposta, nos termos do Parecer nº 0111/2026/CONJUR-EB/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 0206/2026 CONJUR-EB/CGU/AGU, ambos datados de 16 de março de 2026; e
c. os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do CMS, do Comandante do 4º Gpt E e o contido no art. 5º das Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG-04.002), que admitem a presente incorporação, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO o prosseguimento do processo de aquisição, mediante doação à União do bem imóvel citado no item 1 deste Despacho, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo incorporativo e remessa ao CMS, objetivando seu cumprimento.
3) O CMS determine ao 4º Gpt E que, após ultimação do processo, o encaminhe à Superintendência do Patrimônio da União no Estado no Rio Grande do Sul (SPU/RS), objetivando a formalização da aceitação da doação e do respectivo contrato, conforme previsto no art. 3º, inciso I, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, combinado com o art. 1º da Portaria nº 40, de 18 de março de 2009, ambas da Secretaria do Patrimônio da União.
4) O Comandante do 4º Gpt E represente o Comando do Exército no ato da lavratura do termo de afetação do bem ora adquirido na SPU/RS, bem como promova os atos administrativos subsequentes, disponibilizando, ao final, a documentação comprobatória desses atos ao CMS.
5) O CMS encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral.
6) O EME, o CMS, a 3ª Região Militar e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
