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RetificaçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 54
EDITAL DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais › Reitoria
Texto integral
EDITAL DE 30 DE JULHO DE 2026
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - 1ª RETIFICAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições, publica a primeira retificação ao EDITAL Nº 188/2026/GAB-RET/IFSULDEMINAS, DE 22 DE JULHO DE 2026, considerando os pedidos de impugnação recebidos conforme o Cronograma disposto no Anexo I.
Os itens a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
Preâmbulo:
Lei nº 7.312 de 22 de setembro de 2010
1.1 A distribuição das vagas por área, localidade, tipo de concorrência e habilitação exigida estão discriminadas no Quadro 2 a seguir:
Quadro 2 - Detalhamento das Vagas
Código
Campus
Vagas
Área
Requisito (graduação)
CDM-1
Carmo de Minas
1
Administração
Graduação em Administração
CDM-2
Carmo de Minas
1
Português/Espanhol
Graduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Espanhol (dupla habilitação ou distintas)
IFS-1
Inconfidentes
1
Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da
IFS-2IFS-2
Inconfidentes
1
Informática
Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de
Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação
IFS-3
Inconfidentes
1
Biologia I
Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas
IFS-4
Inconfidentes
1
Biologia II
Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas
IFS-5
Inconfidentes
1
Educação Matemática
Graduação em Licenciatura em Matemática
IFS-6
Inconfidentes
1
Engenharia Agrícola
Graduação em Bacharelado em Engenharia Agrícola; Engenharia de Biossistemas; ou Agronomia
Graduação em Licenciatura em Educação Especial; ou Pedagogia com
IFS-7
Inconfidentes
1
Atendimento Educacional Especializado
Habilitação em Educação Especial; ou qualquer Licenciatura com Especialização em Educação Especial; ou
Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado
MCH-1
Machado
1
Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
MCH-2
Machado
1
Zootecnia IV - Fisiologia Animal
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da
MCH-3
Machado
1
Informática
Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de
Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação
MCH-4
Machado
1
Segurança do Trabalho
Graduação em Arquitetura ou Engenharia, acrescida de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
MCH-5
Machado
1
Sociologia
Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais
MCH-6
Machado
2
Matemática
Graduação em Matemática
MUZ-1
Muzambinho
1
Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
MUZ-2
Muzambinho
1
Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal
Graduação em Zootecnia; ou Medicina Veterinária; ou Agronomia
Graduação em Licenciatura em Computação; ou Bacharelado em Ciência da
MUZ-3
Muzambinho
1
Informática
Computação; ou Sistema da Informação; ou Engenharia da Computação; ou
Engenharia de Software; ou Curso de Tecnologia na Área de Informática/Computação
3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar no sistema a documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, contendo os seguintes dados:
a) O nome completo do candidato;
b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;
c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
d) Identificação, número do registro profissional e assinatura do profissional especialista responsável pela emissão do documento; e
e) A data de emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1º, §1º da Lei nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
3.8 A apresentação da documentação caracterizadora da deficiência no ato da inscrição e o deferimento da inscrição para concorrer a essa modalidade de ingresso não constitui direito adquirido, devendo o candidato apresentar-se para a Avaliação para Caracterização de Deficiência antes da homologação do Resultado Final, conforme o cronograma e a convocação a ser realizada.
3.10 O candidato que não enviar a documentação necessária, não comparecer ao procedimento de caracterização ou cuja deficiência não for confirmada, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que tenha nota suficiente nas etapas anteriores.
4.6 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.8 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão Confirmação Complementar à Autodeclaração, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.16 Das decisões proferidas nos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração e de verificação documental caberá recurso, no prazo disposto no cronograma do Anexo I, pelo meio a ser indicado na publicação do resultado.
6.1 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 12 e/ou 13 de setembro de 2026, em locais e horários a serem divulgados oportunamente.
6.1.1 A definição da data de realização da prova para cada área observará critérios técnicos, logísticos e operacionais, especialmente o quantitativo de candidatos inscritos, podendo as áreas serem distribuídas entre os dias previstos no item 6.1.
6.1.2 Cada candidato realizará a Prova Objetiva em apenas uma das datas previstas no item 6.1, correspondente exclusivamente à área para a qual estiver inscrito, conforme convocação a ser divulgada pelo IFSULDEMINAS.
6.1.3 A distribuição das áreas entre as datas previstas poderá ser alterada pela Administração até a divulgação dos locais de prova, sem prejuízo aos candidatos, observados os princípios da razoabilidade, da isonomia e da eficiência administrativa.
7.1 Serão classificados para a Prova de Desempenho Didático, os candidatos que obtiverem a pontuação final igual ou maior de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, sendo limitada a convocação nos seguintes quantitativos de acordo com a classificação:
Quadro 6 - Quantitativo máximo de candidatos para a Prova de Desempenho Didático
Nº vagas ofertadas
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos
Pessoa Indígena
Pessoa Quilombola
Pessoa com Deficiência
TOTAL MÁXIMO
1
5
5
5
5
5
25
2
7
7
7
7
7
35
7.2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos empatados na última colocação. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo de aprovados das listas reservadas para os efeitos do Quadro 6, convocando-se, em seu lugar, as pessoas candidatas subsequentes da respectiva lista reservada, nos termos do art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. Não serão convocados candidatos adicionais na Ampla Concorrência em caso de ausência de candidatos classificados na reserva de vagas.
7.4 A Prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 31 de outubro e 1º de novembro de 2026, em locais e horários a serem divulgados oportunamente.
7.15 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos, constando de uma preleção sobre o tema sorteado. Após a Prova de Desempenho Didático, haverá arguição pela banca examinadora, com duração máxima de até 10 (dez) minutos, aplicada uniformemente a todos os candidatos da respectiva área, observando-se critérios objetivos e tratamento isonômico.
8.8 Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" as disponíveis no Quadro 8, levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas", exceto a área 90000005 - Multidisciplinar.
Quadro 8 - Áreas para pontuação na Prova de Títulos
Código
Área
Requisito de pós-graduação para pontuação na Prova de Títulos
CDM-1
Administração
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em qualquer área
CDM-2
Português/Espanhol
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Letras (80200001)
IFS-2
MCH-3
MUZ-3
Informática
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou na área de Informática (10300007); ou Tecnologias (90100000)
IFS-3
Biologia I
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000)
IFS-4
Biologia II
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Ciências Biológicas (20000006)
IFS-5
Educação Matemática
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000)
IFS-6
Engenharia Agrícola
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharia Agrícola (50300008)
IFS-7
Atendimento Educacional Especializado
Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação (70800006)
MCH-1
Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Bioclimatologia e Animais Silvestres, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002)
MCH-2
Zootecnia IV - Fisiologia Animal
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Fisiologia Animal, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002)
MCH-4
Segurança do Trabalho
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharias ou Segurança do Trabalho (30000009)
MCH-5
Sociologia
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou Sociologia (70200009), ou Antropología (70300003), ou Arqueologia (70400008), ou Ciência Política (70900000)
MCH-6
Matemática
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Estatística (10200002)
MUZ-1
Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Avicultura de Corte e Postura, ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002) ou Recursos Pesqueiros ( 50600001)
MUZ-2
IFS-1
Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal
Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Suinocultura, ou Nutrição e Alimentação Animal (50403001), ou Produção Animal (50405004), ou Criação de Animais (50405012), ou Ciência Animal, ou Zootecnia (50400002)
