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ComunicadoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 168

COMUNICADO Nº 6/2026

Poder JudiciárioConselho Nacional de Justiça

Texto integral

COMUNICADO Nº 6/2026 3º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2026.1 RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE COMPROVANTE DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DOS DIPLOMAS, CERTIFICADO, HISTÓRICO ESCOLAR OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO, OU DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NOTARIAL O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, ratifica a RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, o RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE COMPROVANTE DE HETEROIDENTIFICAÇÃO e o RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DOS DIPLOMAS, CERTIFICADO, HISTÓRICO ESCOLAR OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO, OU DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NOTARIAL, com a relação nominal de todas as pessoas inscritas na ordem do número de inscrição, nome em ordem alfabética e situação (deferido ou indeferido), conforme disponível (publicado) no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame. Em 30 de julho de 2026. Ministro Mauro Campbell Marques Presidente da Comissão do Exame