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AvisoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 192

ATO Nº 1/2026, DE 10 de junho de 2026

IneditoriaisBALLERINA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA

Texto integral

ATO Nº 1/2026, DE 10 de junho de 2026 A Sócia Administradora, Nana Bao, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo/Declarações e Tarifa Remuneratória conforme anexo abaixo. Em 10 de junho de 2026 Nana Bao Sócia Administradora ANEXO - REGULAMENTO INTERNO - Armazém Geral A sociedade empresária BALLERINA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35268780098, inscrita no CNPJ nº 64.338.308/0001-24, localizada no endereço: Rua do Curtume, 648 - Armazém 06 - Lapa de Baixo - São Paulo, SP, CEP: 05065-001, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviço acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafo do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. São Paulo, 10 de junho de 2026. BALLERINA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA, Nana Bao, RNM G296027D. MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART. 1° ITENS 1° a 4° DO DECRETO N° 1.102/1903 DA IN 72/2019. Armazém Geral - A empresa BALLERINA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35268780098, inscrita no CNPJ nº 64.338.308/0001-24, localizada no endereço: Rua do Curtume, 648 - Armazém 06 - Lapa de Baixo - São Paulo, SP, CEP: 05065-001 neste ato representada pela sócia NANA BAO, nacionalidade chinesa, solteiro (a), natural da cidade de China, República Popular, nascido(a) em: 10/07/1990, n° do documento de identidade: RNM G296027D Órgão Emissor: CGPIDIREXPF, empresária, n° do CPF: ***.***.998-**, residente e domiciliada na Rua Rubens Meireles, 105 - apt 182 - Edifício Escap - Torre G2 - Bairro Várzea da Barra Funda, São Paulo SP, CEP 01141-000 e atendendo ao disposto no parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 1.102, de 21 de novembro de 1.903 da IN 72/2019 do DREI, torna público: CAPITAL: capital será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 30.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, subscrito e devidamente integralizado em moeda corrente do País. CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 1.100 m² (metro quadrado) e área construída é de 1.238 m² (metro quadrado). SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: serão recebidas em deposito, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, TAIS COMO: Artigos de cama, mesa e banho; Artigo de papelaria; Móveis; Artigo de iluminação; ferragens e ferramentas; Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Artigos de caça, pesca e camping; Bolsas, malas e artigos de viagem; Joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas, Brinquedos e artigos recreativos; Aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; Acessórios novos para veículos automotores; Fios e fibras beneficiados; Componentes eletrônicos, equipamentos de telefonia e comunicação; Peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos; Equipamentos de áudio e vídeo; Produtos destinados a animais de estimação, incluindo acessórios, equipamentos e alimentos industrializados; Materiais elétricos, eletroeletrônicos e correlatos; Produtos industrializados em geral, acondicionados em caixas, pallets, contêineres ou outras embalagens adequadas ao armazenamento. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: Para realização dos trabalhos o Armazém conta com os equipamentos: 1 (uma) empilhadeira elétrica com capacidade mínima de 2 (duas) toneladas com torre de elevação mínima de 6 (seis) metros; 13 (treze) módulos de sistema de armazenagem tipo Porta Pallets ( tamanhos diferentes, linha simples e linha dupla.) desmontável nas dimensões 1.000mm (profundidade) x 2.300mm (cumprimento) x 10.483/11.123 mm de altura com capacidade máxima de 1.200 (hum mil e duzentos) kg; Pallets de madeira e/ou plástico destinados à unitização e movimentação das mercadorias; Equipamentos de movimentação manual, tais como carrinhos hidráulicos (paleteiras) e carrinhos de transporte, quando aplicáveis. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM GERAL: Além dos serviços de armazenagem geral propriamente ditos, a empresa prestará os serviços abaixo discriminados, observando as normas especificas e as condições estabelecidas neste Regulamento quanto ao recebimento, armazenamento, movimentações, expedições, conservação, processamento e transporte de mercadorias. A entrada e saída das mercadorias nas Unidades Armazenadores somente será admitida se acompanhada de Nota Fiscal a elas referentes, Serviços: Recebimento e conferência de mercadorias; Armazenagem geral e estocagem de mercadorias, estivagem, movimentação interna e expedição de mercadorias, armazenagem "in house" cross docking; locação de escritórios; filial virtual, inventariação, gestão e controle de estoque, controle do prazo de validade das mercadorias, controle de ponto de pedido programação, negociação, contratação e administração de empresas de transportes para distribuição das mercadorias; consolidação e desconsolidação; unitização com filme plástico (stretch); paletização; embalagem ou reembalagem; etiquetagem ou rotulagem; identificação com código de barras; selagem (sealing) e lacração; picking (separação de pedidos), roteirização e despacho; preparação e montagem de kits comerciais ou operacionais; locação de rampas e plataformas para ova/desova de containers e transferência de cargas para caminhões; locação de empilhadeiras, paleteiras, pallets e outros equipamentos para movimentação de cargas pesadas e indivisíveis e execução de serviços com o uso desses equipamentos; logística reversa; passagem; rastreamento de mercadorias e cargas; redespacho; transbordo; carga e descarga. A empresa poderá prestar outros serviços além dos acima mencionados mediante acordo e contrato mercantil. São Paulo, 10 de junho de 2026. BALLERINA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA Nana Bao, RNM G296027D. TARIFA REMUNERATÓRIA. Armazém Geral - A sociedade empresária BALLERINA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35268780098, inscrita no CNPJ nº 64.338.308/0001-24, localizada no endereço: Rua do Curtume, 648 - Armazém 06 - Lapa de Baixo - São Paulo, SP, CEP: 05065-001. Em conformidade com a legislação aplicável aos Armazéns Gerais, a empresa acima qualificada estabelece a seguinte Tarifa Remuneratória para os serviços prestados: Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO Serviço Valor Forma de Cálculo Período Armazenagem R$ 10,00 Por pallet Quinzenal Ad Valorem 0,10% Sobre o valor do inventário Quinzenal Gris 0,05% Sobre o valor do inventário Quinzenal In por Pallet R$ 8,00 Por pallet, entrada Por entrada Separação por período R$ 4,00 Por pedido Por saída Separação Caixa Fracionado R$ 2,50 Por caixa Por saída Separação Caixa Master R$ 0,50 Por caixa Por saída Valor por linha de pedido R$ 0,50 Por linha Por evento Etiquetagem R$ 0,50 Por etiqueta Por evento Out por Pallet R$ 10,00 Por pallet Por saída Desova R$ 1000,00 Por container Por evento São Paulo, 10 de junho de 2026. BALLERINA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA, Nana Bao, RNM G296027D