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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 52
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul › Campus Canoas
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do SUL, campus Canoas, por intermédio do Diretor de Administração, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 122/2026, em virtude da interessada, CONSTRUTORA MORADA DA SERRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.016.905/0001-15, não ter recebido as notificações encaminhadas por via postal, conforme comprovante juntados ao processo, bem como não ter confirmado o recebimento das notificações enviadas eletronicamente, por e-mail, e ainda, em virtude da interessada não ter apresentado defesa prévia ao Edital De Notificação publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, Edição nº 133, Seção 3, Página 65, que visava notificar a Contratada sobre a inexecução do Contrato nº 174/2024, e concedia prazo para apresentação de DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, decide:
DECLARAR a extinção unilateral do Contrato nº 174/2025, celebrado com a empresa CONSTRUTORA MORADA DA SERRA LTDA., com fundamento no art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da grave inexecução contratual caracterizada pelo abandono da obra e pelo reiterado descumprimento das obrigações assumidas.
Assim, fica a Contratada NOTIFICADA desta decisão, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021.
A interposição de recurso administrativo deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, devendo ser enviada para o e-mail contratos@canoas.ifrs.edu.br.
Os documentos mencionados neste Edital encontram-se juntados ao Processo Administrativo nº 23361.000562/2025-16, cuja vista integral poderá ser requerida pela interessada por meio do endereço eletrônico contratos@canoas.ifrs.edu.br.
JAIR BRUSCHI JUNIOR
Diretor de Administração
Substituto
