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AvisoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 12
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DO CENTRO DE OBTENÇÕES DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência que lhe confere o § 42 do art. 28 das Normas de Governança e Gestão das Contratações Públicas no âmbito do Comando Logístico, combinado com os arts. 26 e 28 da Lei n9 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 157 e 158 da Lei n 2 14.133, de 12 de abril de 2021, e o Caderno de Instrução n2 9 - Processo Administrativo Sancionador no âmbito do Comando Logístico - E1340-0-70.009, NOTIFICA a empresa GS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n9 43.166.956/0001-70, na pessoa de seu representante legal, Sr. GEYMISON DOS SANTOS COSTA, Sócio-Administrador, para ciência da instauração do Processo Administrativo Sancionador NUP n2 65492.002339/2026-49, instaurado por intermédio da Portaria n9 17-DPAS/5ChCOEx/CO[x, de 29 de maio de 2026, destinado a apurar possível prática da infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei n2 14.133/2021, no contexto do Pregão Eletrônico SRP n2 18/2023 - UASG 160069. A presente notificação é realizada por edital em razão de terem sido frustradas as tentativas anteriores de comunicação por correio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento - AR, não tendo sido possível comprovar a ciência da empresa acerca do Ofício n9 56-EP/DPAS/SChCOEx, de 11 de junho de 2026. Fica concedido à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação deste edital no Diário Oficial da União, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Os autos encontram-se disponíveis no Centro de Obtenções do Exército - COEx, situado no Quartel-General do Exército, Bloco "E", Térreo, Setor Militar Urbano, Brasília-DE, CEP 70.630-901, estando franqueadas vista e obtenção de cópia, mediante prévio agendamento pelos telefones (61) 3415-4180 ou (61) 3415-5002. A defesa escrita poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico dpas@coex.eb.mil.br ou protocolada presencialmente no Centro de Obtenções do Exército, devendo estar assinada por representante legal da empresa ou por procurador regularmente constituído. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa escrita, o Processo Administrativo Sancionador seguirá seu curso, sem que a ausência de manifestação importe confissão, reconhecimento automático dos fatos ou renúncia a direito, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei n2 9.784/1999.
LUIZ EDUARDO SOARES THIAGO Gen Bda
Chefe do Centro de Obtenções
