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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 9

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 7571729/2026

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Superintendência em Alagoas

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 7571729/2026 Processo IPHAN nº: 01403.000156/2026-68 Objeto: O estabelecimento das medidas para reparação do dano causado no imóvel situado à Rua Tiradentes, nº 68, no Conjunto Histórico e Paisagístico de Piranhas/AL, em razão de intervenção em desacordo com o art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, conforme apurado no processo administrativo IPHAN SEI nº 01403.000446/2025-21, devendo haver a reconstrução de estrutura em madeira de lei para piso em assoalho em réguas de madeira. Compromitente: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Compromissado: Maria de Lourdes Castro Obrigações do Compromissado: a) Para a reparação do dano, deverá ser reconstruído o madeiramento do piso do primeiro andar. O assoalho deverá ser executado em réguas de madeira de lei. b) A estrutura nova deverá recompor a estrutura anterior, de preferência com reutilização das peças em madeira retiradas, ou com novas peças em madeira ou metálicas, caso aquelas tenham sido descartadas. c) As colunas em concreto construídas na obra poderão ser aproveitadas para apoio da estrutura em madeira ou metálica que será construída. O acesso ao primeiro andar deverá recompor escada, que também deverá ser em madeira ou mista, em madeira e metal, visto que a intervenção deverá ter caráter restaurativo. d) Para qualquer outra ação ou detalhe de obra não previsto neste Termo, o IPHAN deverá ser previamente consultado. O prazo para o cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário é de seis meses, a contar da publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo IPHAN/AL em até 20 (vinte) dias após a assinatura. Condições: O IPHAN poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a execução deste acordo, mediante a realização de vistorias e encaminhamento de ofícios requisitórios. Por conta da celebração deste acordo, deixa de ser julgado o Auto de Infração nº 28863/2024, SEI nº 6729565. Penalidades em caso de descumprimento: Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o compromissário ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente ao valor da penalidade decorrente do Auto de Infração nº 28863/2024, SEI nº 6729565, no valor de R$ 45.616,70 (quarenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos), conforme Ficha de Avaliação - Portaria 187/2010, SEI nº 7216638, acrescida de 20%, totalizando R$ 54.740,04 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e quatro centavos). O não pagamento da multa implica em sua cobrança pela Procuradoria Federal, atualizada pela taxa SELIC, além de acarretar a inscrição do compromissário no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal - CADIN. João Ademar Sena Alves Júnior. Superintendente do IPHAN/AL.