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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 143

Edital de Notificação nº 7/2026 - Supes-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

Edital de Notificação nº 7/2026 - Supes-BA Processo nº 02006.002366/2005-10 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Bahia - IBAMA/BA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o interessado, abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, indique ao IBAMA/BA o local onde estão depositados 16 m 3 de produto florestal (estacas e mourões), confiado à sua guarda, na condição de fiel depositário, colocando o referido montante à disposição para retirada e execução da destinação: INTERESSADO CPF/CGC Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO Nº DO TERMO DE APREENSÃO PRODUTO APREENDIDO LOCAL DA APREENSÃO Filemon Januário Batista ***.404.47*-** 02006.002366/2005-10 212812-D 372363-C 16 m 3 de produto florestal (estacas e mourões) Povoado de Baixão dos bois, Campo Alegre de Lourdes/Ba Registra-se que a Decisão, proferida em 23/03/2009, decidiu pela manutenção do Auto de Infração em desfavor de Filemon Januário Batista por ter em depósito 16 m 3 de produto florestal nativo (angico e birro) em estado bruto e lapidado, sem a cobertura da ATPF no ato da fiscalização. O produto apreendido foi confiado à guarda do autuado, na qualidade de fiel depositário, nos termos dos arts. 105 e 106 do Decreto nº 6.514/2008, assumindo o encargo de restituí-lo quando exigido pela Administração. ADVERTE-SE que o não atendimento à presente notificação, com a devida disponibilização do produto para a destinação legal, configurará a condição de depositário infiel e caracterizará embaraço à ação fiscalizadora, sujeitando o infrator às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do Ibama no Estado da Bahia - unidade DIAFI-BA/CDBA-BA, com sede na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador/BA, ou contato pelo e-mail cda.ba@ibama.gov.br. O acesso ao processo também poderá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES