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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 24
Edital de Processo Seletivo
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Texto integral
Art. 107. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao Colégio Militar, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Processo Seletivo, munidos dos originais e cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:
I - documento de identificação oficial com foto recente, dentro do seu período de validade, que contenha nome, assinatura e filiação;
II - documento de identificação oficial do(s) responsável(is) legal(is), com foto;
III - histórico escolar;
IV - Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidatos com deficiência; e
V - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 1º Caso o candidato não disponha do histórico escolar no momento da matrícula, poderá apresentá-lo provisoriamente por meio de declaração autenticada do colégio de origem, atestando que concluiu com aproveitamento os anos escolares anteriores àquele para o qual realizou o Processo Seletivo. Nesse caso, a matrícula será condicional e exigirá a entrega do histórico escolar definitivo, impreterivelmente, até 2 de fevereiro de 2027, último dia útil anterior ao início do ano letivo, sob pena de indeferimento da matrícula.
§ 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, dentro do período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, impedirá sua efetivação.
Art. 108. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para estudantes de escola pública deverão comprovar que cursaram integralmente e com aproveitamento os seguintes anos escolares em instituições de ensino mantidas pelas esferas municipal, estadual ou federal:
I - do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, para os candidatos ao 6º ano do ensino fundamental; e
II - do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, para os candidatos ao 1º ano do ensino médio.
§ 1º O candidato que tenha cursado os anos escolares anteriores em instituições de ensino privadas, ainda que beneficiado por programas de bolsa de estudo, inclusive financiados por órgãos públicos, não poderá concorrer às vagas reservadas para estudantes de escola pública.
§ 2º Caso o candidato não disponha do histórico escolar no momento da matrícula, poderá apresentá-lo provisoriamente por meio de declaração autenticada do colégio de origem, atestando que cursou com aproveitamento e integralmente os anos escolares anteriores em instituições de ensino públicas com aproveitamento. Nesse caso, a matrícula será condicional e exigirá a entrega do histórico escolar definitivo, impreterivelmente, até o dia 2 de fevereiro de 2027, último dia útil anterior ao início do ano letivo, sob pena de indeferimento da matrícula.
§ 3º O candidato que não comprovar ter cursado integralmente os anos escolares exigidos em instituições públicas perderá o direito a essa modalidade de vaga e será remanejado para a ampla concorrência.
Art. 109. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para famílias com renda bruta per capita menor ou igual a um salário mínimo deverão apresentar documentação comprobatória.
§ 1º Para fins deste edital, considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, podendo incluir outros indivíduos que contribuam para a renda ou tenham suas despesas atendidas pelo grupo familiar, desde que residam no mesmo domicílio na data da inscrição do candidato no Processo Seletivo.
§ 2º A renda familiar bruta per capita será calculada a partir da média mensal dos rendimentos brutos percebidos por todas as pessoas da família nos meses de maio, junho e julho de 2026, três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo, dividida pelo número total de integrantes do grupo familiar.
§ 3º Para o cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, deverão ser considerados todos os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros da família, sejam regulares ou eventuais, incluindo aqueles provenientes de locação, arrendamento de bens móveis e imóveis e seguro-desemprego. No entanto, serão excluídos do cálculo:
I- auxílios para alimentação e transporte;
II- diárias e reembolsos de despesas;
III- adiantamentos e antecipações salariais;
IV- estornos e compensações financeiras referentes a períodos anteriores;
V- indenizações provenientes de contratos de seguros;
VI- indenizações por danos materiais e morais determinadas judicialmente; e
VII - rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas sociais:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem);
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
§ 4º O responsável legal pelo candidato deverá apresentar, além do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a documentação comprobatória conforme a situação ocupacional ou fonte de renda da família, observadas as categorias a seguir:
I- Trabalhadores Assalariados e Servidores Públicos:
a) diárias e reembolsos de despesas;
b) contracheques dos meses de maio, junho e julho de 2026, três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo;
c) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2025, entregue em 2026, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregado doméstico; e
e) extratos bancários dos meses de agosto de 2026 a janeiro de 2027, seis meses anteriores à matrícula.
II- Atividade Rural:
a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2025, entregue em 2026, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato;
b) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) entregue no ano de 2026, quando aplicável;
c) quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando aplicável;
d) extratos bancários dos meses de agosto de 2026 a janeiro de 2027, seis meses anteriores à matrícula; e
e) notas fiscais de vendas dos meses de maio, junho e julho de 2026, três meses anteriores à inscrição no Processo Seletivo.
III- Aposentados e Pensionistas:
a) extrato ou comprovante de rendimentos mais recente do pagamento do benefício;
b) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2025, entregue em 2026, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato; e
c) extratos bancários dos meses de agosto de 2026 a janeiro de 2027, seis meses anteriores à matrícula.
IV- Autônomos e Profissionais Liberais:
a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2025, entregue em 2026, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato;
b) declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros da família, quando aplicável;
c) guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com comprovante de pagamento compatível com a renda declarada;
d) extratos bancários dos meses de agosto de 2026 a janeiro de 2027, seis meses anteriores à matrícula; e
e) declaração de próprio punho, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, datada e assinada.
V- Proprietários ou Empresários:
a) declaração contábil de retirada de pró-labore, referente aos meses de maio, junho e julho de 2026, três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo; e
b) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2025, entregue em 2026, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato.
VI - Prestadores de Serviços, Terceirizados, Cooperativados ou contratados temporariamente:
- contracheques dos meses de maio, junho e julho de 2026, três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo.
VII- Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2025, entregue em 2026, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato;
b) extratos bancários dos seis meses anteriores à matrícula do candidato; e
c) contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos meses de novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027, três meses anteriores à matrícula.
VIII- Rendimentos de Desempregados:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro atualizado;
b) termo de rescisão ou comunicação de dispensa;
c) comprovante de recebimento do seguro-desemprego, se houver; e
d) declaração de desemprego, escrita de próprio punho.
IX- cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
a) documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
b) certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos;
c) certidão de nascimento e, no caso de pais separados, comprovação desta situação; e/ou
d) documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras decisões judiciais correlatas.
§ 5º O candidato que concorrer às vagas reservadas para famílias com renda bruta per capita menor ou igual a um salário-mínimo e não comprovar essa condição perderá o direito à vaga destinada à cota social, podendo continuar a concorrer às demais modalidades de reserva de vaga para as quais comprove atender aos requisitos.
Seção II
Da Efetivação da Matrícula
Art. 110. A matrícula é o ato formal que vincula o candidato ao Colégio Militar, desde que cumpridas as exigências legais vigentes, sendo efetivada com a publicação do ato no boletim interno no início do ano letivo, momento em que o candidato passa a ser considerado aluno.
Parágrafo único. A matrícula será atribuição do Comandante de cada Colégio Militar.
Art. 111. O candidato submetido ao Processo Seletivo será considerado habilitado para a matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares, se atender aos seguintes requisitos:
I - for aprovado e classificado no Exame Intelectual;
II - estiver classificado dentro do número de vagas estabelecido neste edital para o Colégio Militar e para o ano escolar pretendido;
III - ter a autodeclaração de preto, pardo, indígena ou quilombola confirmada pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), quando aplicável;
IV - ser considerado apto para a matrícula na revisão médica e odontológica ou, se aplicável, na revisão médica e odontológica em grau de recurso;
V - quando tiver optado por concorrer às vagas reservadas para estudantes de escola pública, comprovar que cursou integralmente e com aproveitamento os anos escolares anteriores ao pleiteado em instituições de ensino mantidas pelas esferas municipal, estadual ou federal;
VI - apresentar o histórico escolar e os demais documentos exigidos neste edital, comprovando o atendimento aos requisitos para a inscrição e a matrícula; e
VII - apresentar o termo de compromisso, conforme modelo fornecido pelo Colégio Militar, assinado pelo responsável legal.
Art. 112. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos convocados para a matrícula, as vagas correspondentes deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação no Exame Intelectual do respectivo Colégio Militar, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.
Seção III
Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula
Art. 113. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que não cumprir as orientações das comissões responsáveis pela coordenação de qualquer etapa do Processo Seletivo. Os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, encaminhado ao Comandante do respectivo Colégio Militar.
Art. 114. O candidato que, em qualquer etapa do Processo Seletivo ou da matrícula, não atender às condições prescritas neste edital e em outras normas relativas ao Processo Seletivo será eliminado e considerado inabilitado para a matrícula, devendo tal ato ser publicado no Boletim Interno (BI) do respectivo Colégio Militar.
Art. 115. Os candidatos com deficiência que não apresentarem atestados e/ou laudos médicos (original ou cópia autenticada em cartório) que comprovem a deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedidos e assinados por instituição pública, não sendo aceitos laudos emitidos por instituição privada, ou que tiverem a sua condição considerada improcedente, perderão o direito às vagas destinadas a pessoas com deficiência, podendo continuar a concorrer às demais modalidades de reserva de vaga para as quais comprovem atender aos requisitos.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer procedimento previsto neste edital e em outras normas relativas ao Processo Seletivo impedirá a efetivação da matrícula.
Seção IV
Da Desistência da Matrícula
Art. 116. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:
I - não se apresentar no Colégio Militar até 12 de fevereiro de 2027, 10 (dez) dias após a matrícula, salvo se o responsável legal encaminhar justificativa formal acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento, para análise da procedência do pedido;
II - formalizar a desistência, em qualquer fase do Processo Seletivo, mediante documento assinado pelo responsável legal, cuja autenticidade será verificada por meio de confronto com documento de identidade original com foto; ou
III - deixar de apresentar a documentação exigida para a matrícula, incluindo laudos e exames médicos necessários para a revisão médica e odontológica.
Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato, o Colégio Militar deverá convocar o próximo candidato aprovado e não classificado no Exame Intelectual, seguindo a ordem de classificação, até que sejam efetivadas todas as matrículas dentro das vagas ofertadas. O candidato convocado deverá passar por todas as etapas do Processo Seletivo.
Art. 117. A relação dos candidatos que desistirem da matrícula será publicada em Boletim Interno (BI) do respectivo Colégio Militar.
Seção V
Do Adiamento da Matrícula
Art. 118. Ao candidato habilitado no Processo Seletivo, poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do Colégio Militar, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos:
I - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, na revisão médica e odontológica em grau de recurso; e
II - necessidade particular do candidato, considerada procedente pelo Comandante do Colégio Militar.
Art. 119. O candidato habilitado que tiver a matrícula adiada será matriculado no mesmo ano escolar para o qual foi aprovado no Exame Intelectual, independentemente do número de vagas, desde que atendidas as seguintes condições:
I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e
II - se atender às mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares, incluindo aptidão na revisão médica e odontológica e enquadramento nos limites de idade para o ano escolar pretendido.
Art. 120. O pedido de adiamento da matrícula deverá ser formalizado por meio de requerimento fundamentado ao Comandante do Colégio Militar, acompanhado da documentação comprobatória, quando aplicável. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar até 3 de fevereiro de 2027, data da matrícula.
Art. 121. Caso seja concedido o adiamento da matrícula, a vaga não será preenchida por outro candidato aprovado no Exame Intelectual.
