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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 22

Edital de Processo Seletivo

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento de Educação e Cultura do Exército › Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial

Texto integral

VII - outros documentos públicos que possuam foto que, conforme a legislação vigente, sejam considerados documentos de identificação. § 2º Os documentos de identificação devem, obrigatoriamente, conter a foto do candidato. Não serão aceitos documentos que, por sua forma de confecção, não apresentem foto. § 3º Caso o candidato não possua nenhum dos documentos de identificação originais citados no § 1º deste artigo, deverá providenciar um deles até a data do Exame Intelectual. § 4º Se o candidato não puder apresentar documento de identidade original no dia do Exame Intelectual por motivo de força maior, como perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nessas condições, será submetido à identificação especial, que incluirá a coleta de impressões digitais e registro fotográfico para reconhecimento facial, com posterior conferência nas demais etapas do processo seletivo, caso seja aprovado e classificado no Exame Intelectual. § 5º A identificação especial também será exigida quando o documento de identificação apresentar: I - prazo de validade vencido; II - divergência na fisionomia do candidato; III - fotografia de má qualidade, muito antiga, danificada, deteriorada ou manchada, que comprometa a identificação inequívoca; IV - ausência de assinatura do portador; V - inconsistência na assinatura do portador; ou VI - outras irregularidades que, a critério da Comissão de Aplicação e Fiscalização, exijam medidas adicionais para assegurar a correta identificação do candidato. § 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que não permitam a identificação clara do portador. § 7º Não haverá nenhum outro processo de identificação dos candidatos, salvo os previstos neste edital. Portanto, em hipótese alguma o candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza, não terá a entrada permitida nos locais de prova e não poderá realizar o Exame Intelectual, sendo assim, automaticamente eliminado e excluído do Processo Seletivo. Art. 44. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições para garantir a identificação do candidato. Art. 45. Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, nem protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo. Art. 46. A Comissão de Aplicação e Fiscalização realizará a identificação do candidato mediante conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no Processo Seletivo. Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação Art. 47. Para a realização da prova do Exame Intelectual, o candidato poderá portar e utilizar apenas os seguintes materiais: canetas esferográficas de tinta azul ou preta com corpo transparente, lápis (exclusivamente para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização, como marca, fabricante e modelo. Parágrafo único. O candidato poderá levar até o local de prova, após verificação pelos membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização, alimentos e bebidas não alcoólicas para consumo durante a realização da prova, desde que estejam acondicionados em saco plástico totalmente transparente, providenciado pelo próprio candidato. Art. 48. Não será permitido ao candidato ingressar nos locais de prova portando gorro, chapéu, boné, viseira ou similar, lenço de cabelo, cachecol, echarpe, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos e folhas avulsas de qualquer tipo, bem como qualquer outro item não autorizado neste edital. § 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão permanecer visíveis durante toda a realização da prova. § 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, walkman, radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, kindle, tablets, smartphones, smartwatches ou qualquer outro dispositivo não autorizado neste edital. Art. 49. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou de quaisquer dispositivos sobre os quais existam dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações ou mensagens de qualquer natureza pelo candidato. Art. 50. Todo material do candidato que não constar no art. 47 deste edital será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da Comissão de Aplicação e Fiscalização, e mantido na sala de aplicação do Exame Intelectual, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade. Art. 51. Não serão permitidos, durante a realização da prova: I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato ou entre candidatos; e II - a comunicação entre candidatos. Art. 52. Os integrantes da Comissão de Aplicação e Fiscalização e seus auxiliares, que estiverem no local de aplicação do Exame Intelectual, não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização da prova. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 53. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização, nomeada pelo comandante do respectivo Colégio Militar. Art. 54. A Comissão de Aplicação e Fiscalização procederá conforme instruções específicas elaboradas e expedidas pelo Colégio Militar, desde que não contrariem este edital nem outras normas relativas ao Processo Seletivo, sendo-lhe vedado o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato. Art. 55. O candidato somente poderá sair do local de prova do Exame Intelectual após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização. Parágrafo único. Ao término da prova do Exame Intelectual, o candidato deverá entregar ao aplicador o cartão de respostas, a folha de Produção Textual, o caderno de questões e outros materiais relacionados à prova. O caderno de questões não poderá ser levado, mesmo que o candidato permaneça até o término do tempo total de aplicação do Exame Intelectual. As questões do Exame Intelectual e o gabarito serão disponibilizados na página eletrônica do respectivo Colégio Militar, na data e horário previstos para sua divulgação. Seção VI Do Gabarito e do Caderno de Questões Art. 56. O gabarito oficial e o caderno de questões serão divulgados pelos Colégio Militar no dia seguinte à realização do Exame Intelectual, a partir das 12h00min, por meio da página eletrônica de cada Colégio Militar na internet. Seção VII Dos Pedidos de Revisão do Gabarito Art. 57. Assegura-se, individualmente, ao candidato ou ao seu responsável legal, o direito de solicitar revisão das respostas do gabarito, na data prevista no Calendário do Processo Seletivo. § 1º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do Colégio Militar, entregues presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar e formulados de acordo com o modelo, as orientações e os prazos estabelecidos pelo Colégio Militar e divulgados no Manual do Candidato. A solicitação deverá especificar os itens das questões a serem revistos, fundamentando-se na bibliografia sugerida pelo respectivo Colégio Militar. § 2º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar. § 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: I - formulação sem fundamentação ou redigida de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item"; II - divergência do modelo previsto; ou III - envio por fax, correio eletrônico (e-mail) ou quaisquer outros meios não previstos neste edital. Art. 58. As questões anuladas serão atribuídas como acertos para todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova. Art. 59. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva serão definitivas. § 1º O candidato que solicitar revisão do gabarito receberá, em sua área pessoal na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar, a solução da questão elaborada pela banca. § 2º Os demais candidatos serão informados sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. Seção VIII Da Correção da Parte Objetiva Art. 60. A correção da parte objetiva do Exame Intelectual é realizada de forma autônoma por leitor ótico de cartões de resposta. parágrafo único. O Colégio Militar deverá disponibilizar, na área pessoal do candidato na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar, o cartão de respostas preenchido e digitalizado, conforme previsto no calendário do Processo Seletivo. Art. 61. Na correção do cartão de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando: I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item; III - o candidato deixar de assinalar alguma opção; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica. Seção IX Da Nota das Provas Objetivas Art. 62. As notas resultantes da correção das provas objetivas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até milésimos, conforme a seguinte denominação: I - Nota de Matemática (NM); e II - Nota de Língua Portuguesa (NLP). Art. 63. A Nota das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI), no âmbito do Colégio Militar ao qual o candidato estiver concorrendo, será obtida pela média aritmética das 2 (duas) provas realizadas, devendo ser expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula: NPO/EI = (NM + NLP) / 2 Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I - quando o primeiro algarismo a ser descartado for 0, 1, 2, 3 ou 4, o último algarismo a ser mantido permanecerá inalterado. Exemplo: 9,333 passa para 9,33; ou II - quando o primeiro algarismo a ser descartado for 5, 6, 7, 8 ou 9, o último algarismo a ser mantido será aumentado em uma unidade. Exemplo: 8,667 passa para 8,67. Seção X Do Resultado Parcial da Prova Objetiva Art. 64. O resultado parcial das provas objetivas será divulgado na página eletrônica de cada Colégio Militar, conforme o calendário do Processo Seletivo. A publicação conterá a relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas habilitados para a correção da Produção Textual. § 1º Os resultados serão divulgados em ordem crescente do número de inscrição, sem os nomes dos candidatos. A publicação conterá as notas das provas objetivas de Matemática (NM), Língua Portuguesa (NLP) e a Nota das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI). §2º Os candidatos reprovados terão suas notas divulgadas exclusivamente em sua área pessoal na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar. Art. 65. O candidato poderá solicitar revisão das notas das provas objetivas no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado parcial do Exame Intelectual, conforme o calendário do Processo Seletivo. Seção XI Do Pedido de Revisão das Notas das Provas Objetivas Art. 66. Os pedidos de revisão das notas das provas objetivas deverão ser dirigidos ao Comandante do Colégio Militar, entregues presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e formulados conforme os procedimentos descritos no Manual do Candidato. § 1º A data constante no protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar será utilizada para comprovação do cumprimento do prazo. § 2º Serão indeferidos os pedidos de revisão nos seguintes casos: I - quando não estiverem em conformidade com o modelo previsto; ou II - quando enviados por fax, correio eletrônico (e-mail) ou por quaisquer outros meios não previstos neste edital. Art. 67. O resultado da revisão será disponibilizado na área pessoal do candidato, na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar. Seção XII Da Correção da Produção Textual Art. 68. A correção da Produção Textual será realizada por uma banca de professores, designada pelo Colégio Militar, sem identificação nominal dos candidatos. Parágrafo único. Todas as Produções Textuais selecionadas para correção serão revisadas pela Banca Examinadora antes da divulgação do resultado da avaliação. Art. 69. O candidato será considerado "INAPTO" e eliminado do Processo Seletivo caso sua Produção Textual apresente uma ou mais das seguintes irregularidades: I- fuga total ao tema proposto; II- modalidade textual diferente da exigida no enunciado; III - texto ilegível; IV- linguagem e/ou texto incompreensível; V- em forma de poema ou outra estrutura que não seja em prosa; VI- presença de identificação do candidato em qualquer parte do texto, incluindo assinatura, símbolos ou quaisquer marcas de identificação; VII- extensão inferior a 15 (quinze) ou superior a 30 (trinta) linhas; VIII- não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou IX - texto redigido fora das linhas destinadas. Art. 70. Os critérios e descritores (parâmetros) utilizados na correção da Produção Textual serão detalhados neste edital na relação de assuntos do Exame Intelectual. Parágrafo único. As Produções Textuais dos candidatos aprovados nas provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa serão corrigidas por dois docentes distintos. Em caso de discrepância entre as avaliações, a Produção Textual será submetida a um terceiro corretor, prevalecendo o parecer da maioria. Art. 71. Por motivo de sigilo e segurança será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato. Assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da Produção Textual. Seção XIII Do Resultado Parcial da Produção Textual Art. 72. O resultado parcial da Produção Textual será divulgado por Colégio Militar em sua página eletrônica, conforme previsto no calendário do Processo Seletivo, contendo o conceito obtido pelos candidatos que tiveram suas Produções Textuais corrigidas. § 1º A divulgação será feita em ordem crescente do número de inscrição, sem os nomes dos candidatos e sem as notas das provas objetivas, contendo apenas o conceito atribuído à Produção Textual. §2º O conceito "APTO" será atribuído aos candidatos que atingirem pelo menos 50% (cinquenta por cento) das competências (descritores) exigidas nos critérios de avaliação, e o conceito "INAPTO" àqueles que não atingirem esse percentual. Art. 73. O candidato avaliado como "INAPTO" poderá pedir vista da Produção Textual no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no calendário do Processo Seletivo. Seção XIV Do Pedido de Vista e de Revisão do Conceito da Produção Textual Art. 74. O pedido de vista da Produção Textual deverá ser dirigido ao Comandante do Colégio Militar, entregue presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e formulado conforme os procedimentos descritos no Manual do Candidato. § 1º A data constante no protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar será utilizada para comprovação do cumprimento do prazo. § 2º Serão indeferidos os pedidos de vista nos seguintes casos: I - quando não estiverem em conformidade com o modelo previsto; ou II - quando enviados por fax, correio eletrônico (e-mail) ou por quaisquer outros meios não previstos neste edital. Art. 75. Após o pedido de vista, o Colégio Militar disponibilizará, na área pessoal da página eletrônica de inscrição, a Produção Textual digitalizada, com a respectiva pontuação em cada critério avaliado e as marcações feitas pela Banca Examinadora. § 1º A partir da disponibilização da Produção Textual digitalizada, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias corridos, conforme previsto no calendário do Processo Seletivo, para solicitar a revisão da correção. § 2º O pedido de revisão da Produção Textual deverá ser dirigido ao Comandante do Colégio Militar, entregue presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e formulado conforme os procedimentos descritos no Manual do Candidato. A solicitação deverá especificar os critérios e descritores (parâmetros) a serem revistos, fundamentando-se na bibliografia sugerida pelo respectivo Colégio Militar. § 3º O dia seguinte a data constante no protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar será utilizado para comprovação do cumprimento do prazo. § 4º Serão indeferidos os pedidos de revisão nos seguintes casos: I - quando formulado sem fundamentação ou redigida de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item"; II - quando não estiverem em conformidade com o modelo previsto; III - quando enviados por fax, correio eletrônico (e-mail) ou por quaisquer outros meios não previstos neste edital; ou IV - quando o pedido de revisão for para candidato considerado "APTO" na Produção Textual. Art. 76. A solução da revisão da Produção Textual será disponibilizada na área pessoal do candidato na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar.