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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 20

Edital de Processo Seletivo

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento de Educação e Cultura do Exército › Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial

Texto integral

§ 3º Após o encerramento das inscrições, será disponibilizada, na área do candidato, na página eletrônica de inscrição, a decisão de deferimento ou indeferimento da inscrição. O prazo para interposição de recurso, em caso de indeferimento, será aquele estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo. § 4º As inscrições somente serão deferidas se o pagamento for realizado até o último dia do prazo de inscrição. § 5º Os candidatos poderão imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) na área do candidato, na página eletrônica de inscrição, do Colégio Militar para o qual se inscreveram. § 6º Os candidatos deverão ler o Manual do Candidato e certificar-se das informações nele contidas, a fim de evitar possíveis dúvidas sobre os procedimentos para a realização do Processo Seletivo. § 7º O Colégio Militar não se responsabilizará por solicitações de inscrição na internet não recebidas, seja por motivos técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Art. 15. O pedido de inscrição será realizado mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, disponível na área do candidato, na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar. §1º A Ficha de Inscrição conterá a opção de autodeclaração como candidato preto, pardo, indígena (PPI) ou quilombola (Q), de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 2º A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade, sujeita à confirmação mediante procedimento de heteroidentificação. § 3º No ato da inscrição, o candidato deverá optar entre concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, ou à ampla concorrência. § 4º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão, concomitantemente, da ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. § 5º Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas. § 6º Ao finalizar o preenchimento da inscrição, o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e, se necessário, retificá-los. § 7º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados. § 8º Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pelo candidato atestará sua concordância com as exigências do Processo Seletivo regido por este edital não tendo direito a ressarcimento em caso de insucesso no Processo Seletivo ou de não aproveitamento por falta de vagas. Da mesma forma, as despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo, inclusive deslocamento e alimentação, são de responsabilidade exclusiva do candidato. Art. 16. O candidato inscrito com base em informação errônea que descumpra qualquer requisito exigido para a matrícula, por omissão ou adulteração de dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será eliminado do Processo Seletivo, a qualquer tempo, e inabilitado à matrícula. Art. 17. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá manifestar essa opção no momento da inscrição, por meio da Ficha de Inscrição. A comprovação da deficiência declarada será realizada por ocasião da Revisão Médica e Odontológica, mediante apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido e assinado por instituição pública, não sendo aceitos laudos emitidos por instituição privada. § 1º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, o responsável deverá requerer o atendimento diferenciado mediante comparecimento presencial ao Colégio Militar, até o último dia do período de inscrições, encerrando-se, impreterivelmente, às 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o Colégio Militar, apresentando atestado médico com parecer descritivo das necessidades e indicação do tipo de atendimento requerido, expedido por instituição pública. A ausência desse requerimento implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. § 2º O candidato com transtornos funcionais específicos, como dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou distúrbios de aprendizagem que não estejam contemplados em legislação específica e que necessitem de condições diferenciadas para a realização da prova deverá requerer o atendimento diferenciado mediante comparecimento presencial ao Colégio Militar, apresentando laudo ou parecer técnico descritivo, expedido e assinado por instituição pública, contendo os requisitos para adaptabilidade do local da prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), até o término do período de inscrições, impreterivelmente, até 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o Colégio Militar. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido resultará na realização do Processo Seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos. § 3º Os requerimentos dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado para a realização da prova terão o despacho publicado na área do candidato, na página eletrônica de inscrição, após análise da Equipe Multidisciplinar, conforme data prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo. § 4º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes neste edital e estabelecidas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do Processo Seletivo quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. Art. 18. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado extraordinário no dia da prova do Exame Intelectual, por motivo fortuito ou imprevisível, deverá encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 (setenta e duas) horas antes da prova à Secretaria do Corpo de Alunos e preencher formulário específico de solicitação de atendimento diferenciado extraordinário. Essa solicitação não se confunde com as disposições do artigo anterior. § 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer meio, é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu responsável legal. § 2º Os deferimentos e indeferimentos dos pedidos de atendimento diferenciado extraordinário serão publicados na área do candidato, na página eletrônica de inscrição. § 3º Os candidatos com necessidades educacionais especiais deverão observar o disposto no art. 17 deste edital, quando concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Art. 19. São situações passíveis de atendimento diferenciado, se requeridas no prazo do art. 17, ou de atendimento diferenciado extraordinário, se decorrentes dos motivos do art. 18: I - necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas); II - casos de doenças infectocontagiosas (sala individual); III - quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento do cartão de respostas ou da folha de Produção Textual); IV - necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar. § 1º O tempo adicional para a realização da prova será limitado a 20% (vinte por cento) do tempo total, independentemente da condição ou patologia comprovada. § 2º Não será concedido atendimento diferenciado extraordinário ao candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior superveniente ao fechamento das inscrições, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar. Art. 20. Caberá ao Colégio Militar estabelecer, no Manual do Candidato, os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, conforme as regras de cada Colégio Militar. Art. 21. Durante cada etapa do Processo Seletivo, recomenda-se que o candidato esteja de posse do seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e o apresente quando solicitado. Art. 22. A documentação necessária e a taxa de inscrição serão válidas apenas para o Processo Seletivo do ano de 2026. O Processo Seletivo habilitará os aprovados e classificados para matrícula no ano de 2027. Art. 23. Competirá ao comandante do Colégio Militar o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Art. 24. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º deste edital; II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até o dia do término das inscrições. Seção IV Da Taxa de Inscrição Art. 25. O valor da taxa de inscrição neste Processo Seletivo é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Art. 26. A taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia do prazo de inscrições, observado o horário limite para compensação bancária. Art. 27. Não haverá restituição da taxa de inscrição em nenhuma hipótese. Art. 28. Estará isento da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo ou outro documento considerado pertinente pelo Comandante do Colégio Militar. § 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser realizados nas datas previstas no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme as instruções contidas no Manual do Candidato do Colégio Militar. § 2º O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado presencialmente no Colégio Militar. § 3º Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar revisão junto ao Colégio Militar, que encaminhará a documentação do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA) para análise. § 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do seu pedido, para solicitar a revisão da documentação. § 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme as prescrições deste edital, até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo. § 6º A entrega da documentação não garante a isenção da taxa ao candidato. O não cumprimento de qualquer etapa estabelecida ou a ausência de alguma informação ou documentação resultará na eliminação automática do processo de isenção. CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO Seção I Das Etapas do Processo Seletivo Art. 29. O Processo Seletivo para a matrícula nos Colégios Militares tem como objetivo avaliar e classificar os candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada Colégio Militar, selecionando aqueles que demonstrarem condições compatíveis com as exigências das atividades previstas nos documentos curriculares do Colégio Militar. Art. 30. O Processo Seletivo será composto das seguintes etapas: I - Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos; II - Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e III - Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório. § 1º O candidato convocado para a Revisão Médica e Odontológica que, no ato da inscrição, se autodeclarou preto, pardo, indígena (PPI) ou quilombola (Q) será submetido à Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da autodeclaração. § 2º A heteroidentificação não constitui uma etapa do Processo Seletivo, sendo destinada exclusivamente à confirmação, ou não, da informação prestada pelo candidato no momento da inscrição. § 3º A confirmação, pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), da autodeclaração de candidato preto, pardo, indígena (PPI) ou quilombola (Q) é condição para a continuidade no Processo Seletivo e para a realização da matrícula no Colégio Militar. Seção II Dos Aspectos Gerais do Processo Seletivo Art. 31. Caberá a cada Colégio Militar a preparação e a execução do Exame Intelectual, a revisão médica e odontológica de seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no Processo Seletivo e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do Processo Seletivo. Art. 32. A classificação geral do Exame Intelectual, para o respectivo Colégio Militar, será estabelecida em uma relação com a ordem decrescente das Notas das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos e o preenchimento das vagas terão como referência essa classificação, a qual definirá a convocação para as demais etapas do Processo Seletivo. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 33. O Exame Intelectual consistirá em uma prova escrita, realizada em data única, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, nos locais e horários indicados no Manual do Candidato de cada Colégio Militar. A prova será aplicada a todos os candidatos inscritos e abrangerá as disciplinas e os conteúdos especificados neste edital. § 1º. As provas componentes do Exame Intelectual serão as seguintes: I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e III - Produção Textual. § 2º A prova terá duração máxima de 270 (duzentos e setenta) minutos, equivalentes a quatro horas e meia. § 3º A Produção Textual terá caráter exclusivamente eliminatório. § 4º O Exame Intelectual terá a seguinte distribuição de notas entre as provas: I - Matemática - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com nota máxima de 10,000 (dez vírgula zero zero zero); II - Língua Portuguesa - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com nota máxima de 10,000 (dez vírgula zero zero zero); e III - Produção Textual - composta pela produção de um texto com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, sem atribuição nem divulgação de nota, sendo o candidato avaliado como "APTO" ou "INAPTO" nessa prova. § 5º Somente serão corrigidas as Produções Textuais dos candidatos aprovados nas provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, aqueles que obtiverem, no mínimo, nota 5,000 (cinco vírgula zero zero zero) em cada uma dessas provas. § 6º Será avaliado como "INAPTO" o candidato que, na prova de Produção Textual, não atingir pelos menos 50% (cinquenta por cento) das competências (descritores) exigidas nos critérios de avaliação, sendo considerado reprovado no Exame Intelectual e eliminado do Processo Seletivo. § 7º Poderá prosseguir no Processo Seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, nota 5,000 (cinco vírgula zero zero zero) em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa e que for considerado "APTO" na Produção Textual. Art. 34. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. § 1º Para o preenchimento do cartão de respostas, o candidato deverá utilizar exclusivamente caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 2º O preenchimento do cartão de respostas deverá seguir as instruções contidas nesses documentos, bem como as orientações específicas fornecidas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização das provas. § 3º Na realização da Produção Textual, não será aceita a utilização de lápis. Apenas o texto escrito nas Folhas de Redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, será considerado para correção. Art. 35. Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá substituição do cartão de respostas, salvo por erro da Administração do Processo Seletivo, a ser julgado pelo presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização. § 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação aquelas feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta ou que estejam em desacordo com este edital e com o modelo do cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis ou corretivos. § 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura pelo equipamento de correção, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consequente atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação. Art. 36. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem com outras pessoas não autorizadas. Art. 37. Caso um candidato identifique o cartão de respostas ou a folha de Produção Textual fora dos locais destinados para isso, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo. Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas Art. 38. Recomenda-se que o candidato compareça ao local indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, preferencialmente munido de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) impresso ou digital, da documentação exigida para identificação, conforme previsto neste edital, e do material permitido para a resolução das questões e marcação das respostas. Art. 39. O comparecimento ao local de realização do Exame Intelectual, na data e horário determinados no Manual do Candidato, é de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável. Art. 40. Os portões de acesso aos locais do Exame Intelectual serão fechados no horário previsto no Manual do Candidato de cada Colégio Militar. Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidatos. Art. 41. Somente os candidatos inscritos no Processo Seletivo terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo Colégio Militar, aguardando o término da prova. Art. 42. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao Exame Intelectual, por qualquer motivo, resultará na eliminação automática do candidato. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 43. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, preferencialmente munido de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) impresso ou digital e do original de um documento de identificação oficial com foto recente, assinatura, dentro do prazo de validade e que contenha nome e filiação. § 1º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes: I - carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de Trabalho e Previdência Social; III - carteira profissional; IV - carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade; V - passaporte; VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e