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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 18

EDITAL Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento de Educação e Cultura do Exército › Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial

Texto integral

EDITAL Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2026/2027 AOS COLÉGIOS MILITARES O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei Nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 17 de agosto a 17 de setembro de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo aos Colégios Militares de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria, São Paulo e Vila Militar/RJ observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º. Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Processo Seletivo destinado à matrícula nos Colégios Militares. Parágrafo único. No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção. Seção II Da Aplicação Art. 2º. Os procedimentos do Processo Seletivo, regulados por este edital, aplicam-se: I - a todos os candidatos inscritos; II - aos militares e servidores civis responsáveis pelo planejamento e pela execução das etapas do Processo Seletivo; e III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e Estabelecimentos de Ensino responsáveis pela divulgação e execução do Processo Seletivo. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 3º. O candidato à inscrição no processo seletivo dos Colégios Militares deverá atender aos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados em todas as etapas, à qual se referir o respectivo Processo Seletivo: I - ter concluído ou estar cursando: a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM). II - ter a idade compreendida entre os seguintes limites: a) para 6º ano/EF: 1. ter menos de 12 (doze) anos em 1º de janeiro de 2027 (ano da matrícula) ou completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2027 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de março; 2. ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro de 2027 (ano da matrícula) ou completar 11 (onze) anos até 31 de dezembro de 2027 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de abril e 31 de dezembro; 3. para fins de verificação do requisito de idade máxima previsto neste artigo, o candidato nascido em 1º de janeiro será considerado, para todos os efeitos, como nascido em 2 de janeiro do mesmo ano; e 4. consequentemente, o candidato deverá ter nascido no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2017, inclusive, se nascido entre 1º de janeiro e 31 de março, ou ter nascido no período de 1º de abril de 2014 a 31 de dezembro de 2016, inclusive, se nascido entre 1º de abril e 31 de dezembro. b) para o 1º ano/EM: 1. ter menos de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro de 2027 (ano da matrícula) ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro de 2027 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de março; 2. ter menos de 17 (dezessete) anos em 1º de janeiro de 2027 (ano da matrícula) ou completar 15 (quinze) anos até 31 de dezembro de 2027 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de abril e 31 de dezembro; 3. para fins de verificação do requisito de idade máxima previsto neste artigo, o candidato nascido em 1º de janeiro será considerado, para todos os efeitos, como nascido em 2 de janeiro do mesmo ano; e 4. consequentemente, o candidato deverá ter nascido no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de março de 2013, inclusive, se nascido entre 1º de janeiro e 31 de março, ou ter nascido no período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2012, inclusive, se nascido entre 1º de abril e 31 de dezembro. III - não ter sido excluído, por motivo disciplinar, de qualquer Colégio Militar; IV - portar documento oficial de identificação com foto recente e assinatura, dentro do prazo de validade do órgão emissor; e V - estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Parágrafo único. Os itens II, IV e V são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição no processo seletivo. Seção II Das Vagas Art. 4º. O processo seletivo, regido por este edital, destina-se ao preenchimento de 335 (trezentos e trinta e cinco) vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental e 20 (vinte) vagas para o 1º ano do Ensino Médio, distribuídas por Colégio Militar (CM) e por ano escolar, conforme discriminado no quadro abaixo: COLÉGIOS MILITARES ENDEREÇO (PONTOS DE INSCRIÇÃO) VAGAS 6º ANO/EF 1º ANO/EM Belém (CMBel) Av. Almirante Barroso, 4348 - Souza - CEP 66613-265 - Belém/PA 20 - Belo Horizonte (CMBH) Av. Mal Espiridião Rosas, 400 - São Francisco - CEP 31255-000 - Belo Horizonte/MG 30 - Brasília (CMB) Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q902 / 905 - CEP 70790-025 - Brasília/DF 20 10 Campo Grande (CMCG) Av. Presidente Vargas, 2.800 - Santa Carmélia - CEP 79115-810 - Campo Grande/MS 10 - Curitiba (CMC) Pr. Cons. Thomas Coelho, 1 - Tarumã - CEP 82800-030 - Curitiba/PR 25 - Fortaleza (CMF) Av. Santos Dumont s/nº - Aldeota - CEP 60150-160 - Fortaleza/CE 30 - Juiz de Fora (CMJF) Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era - CEP 36087-000 - Juiz de Fora/MG 30 - Manaus (CMM) Rua José Clemente, 157 - Centro - CEP 69010-070 - Manaus/AM 20 - Porto Alegre (CMPA) Av. José Bonifácio, 363 - Farroupilha - CEP 90050-130 - Porto Alegre/RS 15 - Recife (CMR) Av. Visconde São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - CEP 50730-120 - Recife/PE 30 - Rio de Janeiro (CMRJ) Rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca - CEP 20550-010 - Rio de Janeiro/RJ 30 - Salvador (CMS) Rua das Hortênsias s/nº - Pituba - CEP 41830-540 - Salvador/BA 20 - Santa Maria (CMSM) Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 - Juscelino Kubitscheck - CEP 97035-000 - Santa Maria/RS 30 10 São Paulo (CMSP) Rua Alfredo Pujol, 681 - Santana - CEP 02017-011 - São Paulo/SP 20 - Vila Militar/RJ (CMVM) Rua João Vicente, 2179 - Deodoro - CEP 21610-211 -Rio de Janeiro/RJ 5 - Art. 5º. Em cumprimento à sentença judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5032281-63.2022.4.03.6100, as reservas de vagas previstas neste Processo Seletivo destinam-se a candidatos que se enquadrem em um ou mais dos seguintes perfis: I - Escola pública (EP): candidatos que cursaram integralmente, com aproveitamento, os seguintes anos escolares em instituições mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal: a) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, para os candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental; e b) do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para os candidatos ao 1º ano do Ensino Médio. II - Cota Social (CS): candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo; III - Preto, Pardo e Indígena (PPI): candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; IV - Quilombola (Q): candidatos autodeclarados quilombolas; e V - Pessoa com Deficiência (PcD): candidatos com deficiência física, sensorial, intelectual ou com transtornos globais do desenvolvimento, nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, e da Lei nº 12.764/12. Art. 6º. A distribuição das vagas no Processo Seletivo observará a seguinte segmentação entre ampla concorrência e reservas, conforme os perfis estabelecidos: I - serão reservadas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das vagas ofertadas em cada Colégio Militar aos candidatos do perfil escola pública (EP); II - as demais vagas, no máximo 50% (cinquenta por cento), serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência (AC), que tenham cursado, ainda que parcialmente, qualquer ano escolar em instituições privadas de ensino, mesmo na condição de bolsistas; III - do total das vagas ofertadas a ampla concorrência (AC), serão reservadas 5% (cinco por cento), aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, destinadas a candidatos enquadrados no perfil AC/PcD; IV - das vagas reservadas ao perfil escola pública (EP), no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinadas aos candidatos enquadrados no perfil cota social (CS), cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo (EP/CS); V - as demais vagas do perfil escola pública (EP), que não forem destinadas ao perfil cota social, poderão ser preenchidas por candidatos cuja renda familiar bruta per capita seja superior a um salário mínimo; VI - as vagas previstas nos incisos IV e V serão distribuídas, de forma proporcional, conforme os percentuais mínimos da população autodeclarada como preta, parda, indígena (PPI), quilombola (Q) ou pessoa com deficiência (PcD) na Unidade da Federação (UF) onde se localiza o respectivo Colégio Militar, segundo dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): UF PRETOS(%) PARDOS (%) INDÍGENAS (%) TOTAL PPI (%) QUILOMBOLAS (%) PcD (%) Amazonas 4,91 68,79 12,46 86,16 0,03 6,3 Bahia 22,38 57,31 1,62 81,31 2,81 10,4 Ceará 6,77 64,71 0,64 72,12 0,27 10,9 Distrito Federal 10,71 48,66 0,21 59,58 0,01 7,8 Mato Grosso do Sul 6,50 46,93 4,22 57,65 0,09 8,7 Minas Gerais 11,84 46,76 0,18 58,78 0,66 8,9 Pará 9,77 69,87 1,00 80,64 1,67 9,5 Paraná 4,24 30,06 0,27 34,57 0,06 8,9 Pernambuco 10,04 55,27 1,18 66,49 0,87 10,1 Rio de Janeiro 16,16 41,62 0,11 57,89 0,13 8,1 Rio Grande do Sul 6,52 14,67 0,33 21,52 0,16 9,9 São Paulo 7,99 32,96 0,12 41,07 0,02 7,9 Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama. Acesso em: 26 jun. 2025. Art. 7º. A distribuição das vagas conforme cada modalidade seguirá o quadro abaixo: MODALIDADE DE RESERVA DE VAGA CÓDIGO DE RESERVA DE VAGA Candidatos da ampla concorrência que tenham cursado, total ou parcialmente, qualquer ano escolar em instituições de ensino privadas, ainda que na condição de bolsistas (AC). A Candidatos da ampla concorrência que tenham cursado, total ou parcialmente, qualquer ano escolar em instituições de ensino privadas, ainda que na condição de bolsistas, e que sejam pessoas com deficiência (AC/PcD). B Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar brutapercapitaigual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (perfil PPI) (EP/CS/PPI); R1 Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar brutapercapitaigual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e se autodeclarem quilombolas (EP/CS/Q). R2 Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar brutapercapitaigual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e que sejam pessoas com deficiência (EP/CS/PcD). R3 Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e possuam renda familiar brutapercapitaigual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS) (EP/CS). R4 Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (perfil PPI) (EP/PPI). R5 Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e se autodeclarem quilombolas (EP/Q). R6 Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e que sejam pessoas com deficiência (EP/PcD). R7 Candidatos que tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP) (EP). R8 Art. 8º. A distribuição das vagas por Colégio Militar (CM), ano escolar e modalidade de reserva será definida com base na oferta total, de modo a contemplar o maior número possível de perfis, conforme o quadro a seguir: CM ANO MODALIDADE TOTAL A B R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 CMBel 6º ano/EF 9 1 3 1 1 1 3 0 1 0 20 CMBH 6º ano/EF 14 1 4 1 1 2 4 0 1 2 30 CMB 6º ano/EF 9 1 3 1 1 1 2 0 1 1 20 1º ano/EM 4 1 1 1 1 1 1 0 0 0 10 CMCG 6º ano/EF 4 1 1 1 1 1 1 0 0 0 10 CMC 6º ano/EF 12 1 2 1 1 3 2 0 1 2 25 CMF 6º ano/EF 14 1 4 1 1 2 4 0 1 2 30 CMJF 6º ano/EF 14 1 4 1 1 2 4 0 1 2 30 CMM 6º ano/EF 9 1 3 1 1 1 3 0 1 0 20 CMPA 6º ano/EF 6 1 1 1 1 2 1 0 1 1 15 CMR 6º ano/EF 14 1 5 1 1 2 4 0 1 1 30 CMRJ 6º ano/EF 14 1 4 1 1 2 4 0 1 2 30 CMS 6º ano/EF 9 1 4 1 1 1 3 0 0 0 20 CMSM 6º ano/EF 14 1 2 1 1 5 2 0 1 3 30 1º ano/EM 4 1 1 1 1 1 1 0 0 0 10 CMSP 6º ano/EF 9 1 2 1 1 2 2 0 1 1 20 CMVM 6º ano/EF 2 1 1 1 0 0 0 0 0 0 5 TOTAL 6º ano/EF 153 15 43 15 14 27 39 0 12 17 335 1º ano/EM 9 1 3 1 1 1 3 0 1 0 20 Art. 9º. Para preenchimento das vagas da ampla concorrência (AC), identificadas pelo Código de Reserva de Vaga A, serão classificados, em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas do EI (NPO/EI), todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e que foram considerados "APTOS" na Produção Textual, independentemente do perfil escolhido pelo candidato. Art. 10. Para preenchimento das vagas da ampla concorrência destinadas a pessoas com deficiência (AC/PcD), identificadas pelo Código de Reserva de Vaga B, serão classificados, em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas do EI (NPO/EI), todos os candidatos que tenham se inscrito como pessoa com deficiência, aprovados nas provas objetivas e considerados "APTOS" na Produção Textual. Caso alguma dessas vagas não seja preenchida, ela será revertida para a ampla concorrência (AC). Art. 11. Para preenchimento das vagas reservadas às modalidades identificadas pelos Códigos de Reserva de Vaga de R1 a R8, serão classificados, em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas do EI (NPO/EI), todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e que foram considerados "APTOS" na Produção Textual que atendam cumulativamente aos requisitos de cada modalidade observando-se a seguinte ordem de prioridade: I - tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), independentemente de renda, identificada pelo Código de Reserva de Vaga R8; II - tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), independentemente de renda, e sejam pessoas com deficiência, identificada pelo Código de Reserva de Vaga R7; III - tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), independentemente de renda, e se autodeclarem quilombolas, identificada pelo Código de Reserva de Vaga R6; IV - tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), independentemente de renda, e se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas, identificada pelo Código de Reserva de Vaga R5; V - tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS) (EP/CS), identificada pelo Código de Reserva de Vaga R4; VI - tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e sejam pessoas com deficiência (EP/CS/PcD), identificada pelo Código de Reserva de Vaga R3; VII - tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e se autodeclarem quilombolas (EP/CS/Q), identificada pelo Código de Reserva de Vaga R2; e VIII - tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (perfil PPI) (EP/CS/PPI), identificada pelo Código de Reserva de Vaga R1. Art. 12. As vagas não preenchidas em suas respectivas modalidades, por motivo de ausência de candidato aprovado, inabilitação ou desistência, serão remanejadas conforme a ordem de prioridade estabelecida a seguir: VAGA REDISTRIBUIÇÃO 1ª PRIORIDADE 2ª PRIORIDADE 3ª PRIORIDADE 4ª PRIORIDADE 5ª PRIORIDADE 6ª PRIORIDADE 7ª PRIORIDADE 8ª PRIORIDADE R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 A R2 R1 R3 R4 R5 R6 R7 R8 A R3 R1 R2 R4 R5 R6 R7 R8 A R4 R1 R2 R3 R5 R6 R7 R8 A R5 R1 R2 R3 R4 R6 R7 R8 A R6 R1 R2 R3 R4 R5 R7 R8 A R7 R1 R2 R3 R4 R5 R6 R8 A R8 R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 A B A Art. 13. As vagas remanescentes de quaisquer perfis de reserva somente serão destinadas à ampla concorrência (AC) após esgotadas todas as possibilidades de redistribuição entre candidatos oriundos de escola pública (perfil EP), conforme os perfis definidos neste edital. Seção III Do Processamento da Inscrição Art. 14. A inscrição do candidato somente poderá ser realizada para o Colégio Militar para o qual o candidato for prestar o processo seletivo e dar-se-á exclusivamente pela internet. § 1º A forma de inscrição estará regulada pelo Manual do Candidato do Colégio Militar, desde que não contrarie o previsto neste edital. § 2º No último dia, as inscrições realizadas pela internet serão encerradas, impreterivelmente, às 12h00min, conforme o fuso horário do Colégio Militar. Após esse horário, não serão mais aceitas.