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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 148
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio, herdeiros e legatários de SERGIO LUIZ PUPO PEDRA, CPF nº ***.090.197-**, intimados da decisão de primeira instância prolatada pelo Julgamento em Primeira Instância - JPI/SAR, que concluiu: 1) Determina-se a não aplicação de sanção, em atendimento ao comando do inciso I, do art. 26, da Resolução ANAC nº 761/2024 por ter-se tornado o objeto da decisão impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente em face do falecimento precoce da parte autuada na data de 24/05/2024; 2) Pelo princípio da autotutela, declara-se a nulidade das Decisões de Primeira Instância - PAS nº 88/2024/JPI-SAR/SAR, datada de 18/10/2024, e nº 141/2024/JPI-SAR/SAR, datada de 29/10/2025, bem como de todos os efeitos delas decorrentes, determinando-se o consequente cancelamento do crédito SIGEC sob o nº 679966253. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.029964/2023-79; Auto de Infração nº 1736.I/2022; Unidade Emissora GTRAB. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância
