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ResoluçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 189
RESOLUÇÃO CGIBS Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO CGIBS Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 2026
Publica a Proposta Orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2027.
O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de sua atribuição prevista no inciso VI do art. 11 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026,
CONSIDERANDO a sua competência para propor o orçamento anual do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e promover sua publicação, para fins de apreciação e aprovação pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS deverão, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da proposta orçamentária e da proposta de percentual do produto da arrecadação do IBS a ser destinado ao financiamento do CGIBS no Diário Oficial da União, manifestar-se, comunicando ao CGIBS, sobre a aprovação ou a rejeição das propostas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 47, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 227, de 2026, será considerada rejeitada a proposta de que trata esta Resolução se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta dos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, sendo considerada aprovação tácita a ausência de manifestação desses Poderes;
CONSIDERANDO o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 227, de 2026, que autoriza para o exercício financeiro de 2027, a destinação de até 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IBS ao financiamento do CGIBS;
CONSIDERANDO que esta proposta orçamentária foi elaborada a partir da estimativa de arrecadação do IBS para o exercício financeiro de 2027 e da proposta de percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do CGIBS no referido exercício no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) da estimativa de arrecadação do IBS, nos termos do art. 1º da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, e nas demais receitas previstas;
CONSIDERANDO que, em razão do início da vigência do IBS no exercício financeiro de 2027, inexistem séries históricas de arrecadação do imposto que permitam a utilização de métodos tradicionais de projeção de receitas, tornando necessária a adoção de metodologia indireta baseada em informações fiscais e macroeconômicas oficiais disponíveis, cujos resultados constituem estimativas sujeitas a variações decorrentes da conformação da base tributável e do comportamento dos contribuintes no primeiro exercício de aplicação do novo sistema de tributação sobre o consumo;
CONSIDERANDO que as disposições do caput e dos §§ 1º e 7º do art. 52 da Lei Complementar nº 227, de 2026, estabelecem normas específicas aplicáveis ao Orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2027;
CONSIDERANDO que o § 6º do art. 52 da Lei Complementar nº 227, de 2026, estabelece que para fins de custeio das despesas necessárias à instalação do CGIBS, conforme disposto no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, os recursos oriundos do financiamento da União ao CGIBS aportados nos exercícios financeiros de 2025 a 2028 poderão ser utilizados para pagamento de despesas correntes, inclusive despesas com pessoal, e para despesas de capital, ficando caracterizado o atendimento do disposto no inciso III e não se aplicando a vedação prevista no inciso X, ambos do caput do art. 167 da Constituição Federal, quanto a esses recursos;
CONSIDERANDO que a fixação das despesas para o exercício financeiro de 2027 foi dimensionada em conformidade com o planejamento de implantação gradual da estrutura administrativa, operacional e tecnológica do CGIBS, com base nas melhores informações técnicas disponíveis e nas premissas adotadas, considerada a inexistência de histórico próprio de execução orçamentária e financeira e o fato de a presente proposta ter sido elaborada antes do início da execução do primeiro orçamento do Comitê Gestor, circunstâncias que naturalmente restringem o grau de precisão das estimativas de despesas, resolve:
Art. 1º Fica publicada, com esta Resolução, a proposta orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para o exercício financeiro de 2027, nos termos dos seus arts. 3º ao 8º e dos seus Anexos.
Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026, a presente Proposta Orçamentária contempla a estimativa de arrecadação do IBS, publicada na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, com a respectiva metodologia de cálculo.
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3º Fica estimada a receita e fixada a despesa do CGIBS para o exercício financeiro de 2027 no valor de R$ 3.884.478.966,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais).
Art. 4º A receita decorrerá:
I - do montante correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do CGIBS no exercício financeiro de 2027;
II - do custeio da União, por meio de operação de crédito, na forma prevista no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e no art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;
III - das receitas patrimoniais decorrentes da remuneração de depósitos bancários.
Parágrafo único. A receita estimada para o exercício financeiro de 2027 contém o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS 2027
VALOR
Receita Corrente (I)
2.684.478.966,00
Receita de Transferências
2.576.540.067,00
Cota-Parte do IBS Estados - CGIBS
1.288.270.033,50
Cota-Parte do IBS Municípios - CGIBS
1.288.270.033,50
Receita Patrimonial
107.938.899,00
Remuneração de Depósitos Bancários
107.938.899,00
Receita de Capital (II)
1.200.000.000,00
Operação de Crédito
1.200.000.000,00
RECEITA TOTAL = (I + II)
3.884.478.966,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º A despesa fixada será executada de acordo com as especificações constantes do quadro a seguir e dos quadros anexos a esta Resolução:
R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS 2027
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
VALOR
Despesa Corrente (I)
90
1.630.945.138,11
Pessoal e Encargos Sociais
90
567.537.062,26
Outras Despesas Correntes
90
1.063.408.075,85
Despesa de Capital (II)
90
1.053.533.827,89
Investimentos
90
1.053.533.827,89
Reserva de Contingência (III)
99
1.200.000.000,00
TOTAL = (I + II + III)
3.884.478.966,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços poderá, mediante indicação dos recursos correspondentes, abrir créditos adicionais suplementares durante o exercício de 2027, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento, para suprirem as dotações que resultarem insuficientes, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do § 7º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026, e do art. 4º da Resolução CGIBS nº 12, de 17 de julho de 2026.
Parágrafo único. Não se incluem no limite de que trata o caput deste artigo:
I - os créditos destinados a despesas decorrentes de decisões judiciais;
II - os créditos adicionais suplementares abertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2026, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 7º O CGIBS fica autorizado, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a realizar transposição e transferência de recursos entre categorias de programação até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício financeiro de 2027.
CAPÍTULO IV
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 8º O orçamento anual para o exercício financeiro de 2027 contém a reserva de contingência em montante equivalente a R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) para a cobertura de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos termos do disposto no art. 3º da Resolução CGIBS nº 12, de 17 de julho de 2026.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê Gestor do IBS
ANEXO 1 DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO 2027 - Em R$ 1,00
Base legal Anexo 1 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º
RECEITA
R$
DESPESA
R$
RECEITAS CORRENTES
2.684.478.966,00
DESPESAS CORRENTES
1.630.945.138,11
Transferências Correntes Repartição do IBS
2.576.540.067,00
Pessoal e Encargos Sociais
567.537.062,26
Receita Patrimonial
107.938.899,00
Outras Despesas Correntes
1.063.408.075,85
RECEITAS DE CAPITAL
1.200.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
1.053.533.827,89
Operações de Crédito
1.200.000.000,00
Investimentos
1.053.533.827,89
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.200.000.000,00
Reserva de Contingência
1.200.000.000,00
TOTAL DA RECEITA
3.884.478.966,00
TOTAL DA DESPESA
3.884.478.966,00
ANEXO 2 RECEITA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA, ESPÉCIE E ORIGEM
ORÇAMENTO 2027 - Em R$ 1,00
Base legal Anexo 2 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º
CÓDIGO
CATEGORIA / ORIGEM DA RECEITA
R$
FONTE 754 Op. Crédito (R$)
FONTE 500 Receita IBS (R$)
1
1 RECEITAS CORRENTES
2.684.478.966,00
48.643.144,00
2.635.835.822,00
1.3
Receita Patrimonial
107.938.899,00
48.643.144,00
59.295.755,00
1.3.2
Valores Mobiliários Rem. de Aplic. Financeiras
107.938.899,00
48.643.144,00
59.295.755,00
1.7
Transferências Correntes
2.576.540.067,00
0,00
2.576.540.067,00
1.7.2
Repartição do Produto da Arrecadação do IBS (LC 227/2026) - Estados
1.288.270.033,50
1.288.270.033,50
1.7.3
Repartição do Produto da Arrecadação do IBS (LC 227/2026) - Municípios
1.288.270.033,50
0,00
1.288.270.033,50
2
2 RECEITAS DE CAPITAL
1.200.000.000,00
1.200.000.000,00
0,00
2.1
Operações de Crédito
1.200.000.000,00
1.200.000.000,00
0,00
2.1.1
Outras Operações de Crédito Mercado Interno
1.200.000.000,00
1.200.000.000,00
0,00
TOTAL DA RECEITA
3.884.478.966,00
1.248.643.144,00
2.635.835.822,00
