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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 133

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 3ª Superintendência Regional - Petrolina › PE

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada em Petrolina/PE, NOTIFICA a Fox Distribuidora de Máquinas Ltda, CNPJ: nº 46.135.499/0002-26, contrato n° 3.0249.00/2025, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como a adoção de eventuais providências: RESUMO DOS FATOS: Não apresentação de garantia de execução, conforme Item 16 do Termo de Referência, o qual integra o Edital nº 90010/2025 e o Contrato nº 3.0249.00/2025. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Itens 15 e 16 do Termo de Referência; Cláusula 23 do Edital nº 90010/2025; Cláusula 8ª do Contrato nº 3.0249.00/2025. SANÇÕES CORRELATAS: Descumprimento de obrigação contratual: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, conforme Cláusula 8ª do Contrato. Item 16 do Termo de Referência: "A não integralização da garantia representa inadimplência contratual, passível de aplicação de multas e de rescisão, na forma prevista nas cláusulas contratuais". RESUMO DOS FATOS: A Contratada não responde às solicitações de contato realizadas via e-mail e via correspondência física, o que acarreta no retardamento da execução do Contrato e consequentemente a inexecução do Contrato. Dessa forma, entende-se a necessidade de aplicação da seguinte sanção correlata. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Cláusula 17ª do Contrato n° 3.0249.00/2025. SANÇÕES CORRELATAS: III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, o licitante e contratado que: a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso. c) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; f) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou h) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. RESUMO DOS FATOS: O descumprimento das cláusulas contratuais supracitadas está ocasionando no atraso da execução do objeto do Contrato, provocando prejuízo à Administração Pública. Dessa forma é justificável a rescisão contratual. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Cláusula 24ª do Contrato n° 3.0249.00/2025. SANÇÕES CORRELATAS: III. 24.1. Constituem motivos, dentre outros, para rescisão do contrato: i. o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; ii. a lentidão no seu cumprimento, levando a Codevasf a presumir, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, a não conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; iii. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. RESUMO DOS FATOS: Não atendimento às determinações estipuladas pela FISCALIZAÇÃO, no prazo por ela estabelecido, desde que seja comunicada à CONTRATADA, através de comunicação formal do fiscal. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Cláusula 8ª do Contrato nº 3.0249.00/2025. SANÇÕES CORRELATAS: R$ 100,00 por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento), conforme Cláusula 8ª do Contrato. Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a Edilázio Wanderley de Lima Filho no endereço Rua Presidente Dutra, nº 160, Centro, Petrolina-PE, CEP 56.304-230, Tel. (87) 3866-7700 / 3866-7702, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Petrolina, 30 de Julho de 2026. Edilazio Wanderley de Lima Filho Superintendente Regional