Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 92
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO 12600.000675/2025-35
A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa DOMINU'S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 38.248.140/0001-56, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico nº 90026/2024, referente ao Edital nº 49/2024 (SEI nº 48774682), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é a aquisição de cartões de visita, com tecnologia Near Field Communication (NFC), para atendimento das demandas dos órgãos integrantes do ColaboraGov, no Distrito Federal, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento e seus anexos. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados.
1. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora DOMINU'S EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.248.140/0001-56, com endereço em Setor D Norte, QND 14, Lote 7, S/Nº, Loja 04, Taguatinga, CEP 72.120-140, Brasília/Distrito Federal; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Nota Técnica SEI nº 38024/2025/MGI, de 11/09/2025, SEI nº 53398874, tornada definitiva na esfera administrativa em 24/12/2025, ante o decurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis sem interposição de recurso pela empresa, conforme Despacho SEI nº 56582151, no valor histórico de R$ 3.277,72 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), correspondendo ao valor atualizado de R$ 3.543,19 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 24/12/2025 até 24/07/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63120618.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, inciso V, e no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, inciso V e § 3º, inciso II, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 12.1.2.5, 12.2.2 e 12.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90026/2024 (SEI 48774682). O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
3. DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União (SEI nº 63120684), com vencimento em 21/08/2026, código de recolhimento 18828-0, Unidade Gestora 200440 (Diretoria de Contratação e Unidades Descentralizadas), no valor de R$ 3.543,19 (três mil quinhentos e quarenta e três reais e dezenove centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD/SSC/MGI), pelo endereço eletrônico diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.
4. FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br, ou pessoalmente no endereço adiante mencionado.
5. PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito.
6. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br, ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?ac ao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_ac esso_externo=7.
7. CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA
Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
