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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 15

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar da Amazônia Oriental › 23ª Brigada de Infantaria de Selva › 53º Batalhão de Infantaria de Selva

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Encarregado do processo de administrativo, instaurado por intermédio da Portaria No 004/PA - Sect/53° BIS - NUP:64121.005106/2026-53, de 02 de julho de 2026, do Senhor DIOGO FERNANDES FALEIRO VIEIRA - Ten Cel. Comandante do 53° Batalhão de Infantaria de Selva, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Art. 157 e Art.158, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (Lei no 14.133 de 01 de abril de 2021), pelo presente edital, NOTIFICA PREVIAMENTE a empresa WC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- 50.522.631/0001-49, endereço: Rua Barjonas de Miranda, n° 1139, CEP 68040-088 - SANTAREM - PA, sobre o PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO para apurar o descumprimento de regras do edital, referente a falta de entrega dos materiais constantes nas notas de empenho 2025NE000403, 2025NE000103, 2025NE000104 e 2025NE000106 correspondente ao processo licitatório dos pregões eletrônico n° 90003/2026, 90020/2026 do 53° BIS. Dessa forma, fica assegurado o direito de defesa, facultando-lhe executá-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação desta, a fim de esclarecer os motivos que a impediram de realizar a entrega dos materiais. Para tanto, querendo apresentar suas razões de defesa escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, podendo ainda, arrolar testemunhas, assistir eventuais depoimentos, oferecer alegações finais e praticar os demais atos necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Por fim, informo que as razões de defesa deverão dar entrada no protocolo do 53° BIS (UG 160167), na Estrada do Quinquagésimo Terceiro Bis, Bom Jardim, Itaituba - PA, CEP 68181-070, ou nos endereços eletrônicos: alvescavalcantea235@gmail.com e rodriguez.patrick@eb.mil.br, no prazo supracitado, assinado pelo proprietário da empresa ou por seu procurador, devidamente constituído por procuração. (O interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, após 03 (três) tentativas de notificação in loco e via postal). DIOGO FERNANDES FALEIRO VIEIRA - Ten Cel Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva