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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 161
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Mato Grosso do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Termo nº 35-393010/2026 de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EURO NUNES VARANIS JUNIOR PERMISSIONÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representada por seu representante legal, JOÃO PAULO PINHEIRO BUENO. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso 35-393010/2026. RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na implantação/instalação de câmeras de monitoramento eletrônico na faixa de domínio das rodovias federais: BR-060/MS, lado direito: do km 404,000 ao km 404,025, do km 544,00 ao km 544,025; lado esquerdo: do km 427,000 ao km 427,025, km 355,00 ao km 355,025, do km 238,800 ao km 238,825, do km 670,900 ao km 670,925, e km 59,00 ao km 59,025, totalizando extensão de 175,00 metros (cento e setenta e cinco metros) por 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo a área total de 87,50m² (oitenta e sete metros quadrados) abrangendo os municípios de Chapadão do Sul, Sidrolândia, Bandeirantes e Bela Vista; BR-158/MS, lado direito: do km 343,000 ao km 343,025, do km 326,00 ao km 326,025; lado esquerdo: do km 343,000 ao km 343,025 e do km 326,00 ao km 326,025, totalizando a extensão de 100,00 (cem metros) por 0,50 (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo a área total de 50,00m² (cinquenta metros quadrados), município de Brasilândia; BR-267/MS, lado direito: do km 416,400 ao km 416,425, lado esquerdo: do km 297,00 ao km 297,025, do km 347,00 ao km 347,025, 473,100 ao km 473,125, do km 527,300 ao km 527,325, totalizando a extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco metros) por 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo a área total de 62,50m² (sessenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros), abrangendo os municípios de Rio Brilhante e Maracaju; BR-359/MS, lado direito: do km 222,500 ao km 222,525 e lado esquerdo do km 222,500 ao km 222,525, totalizando a extensão de 50,00 (cinquenta metros) por 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, totalizando a área total de 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados), abrangendo o município de Coxim; BR376/MS, lado direito: do km 0,00 ao km 0,25, do km 58,600 ao km 58,625, do km 125,000 ao km 125,025, lado esquerdo: do km 150,000 ao km 150,025 e do km 58,600 ao km 58,625, com extensão total de 125,00 metros (cento e vinte e cinco metros) por 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, totalizando a área de 62,50m² (sessenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros), abrangendo os municípios de Nova Andradina e Glória de Dourados; BR-419/MS, lado direito: do km 252,000 ao km 252,025 e lado esquerdo do km 262,500 ao km 262,525, com extensão de 50,00 metros (cinquenta metros) por 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, totalizando a área de 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados), abrangendo os municípios de Nioaque e Guia Lopez da Laguna; BR-463/MS, lado direito: do km 62,300 ao km 62,325 e do lado esquerdo do km 18,000 ao km 18,025, km 74,100 ao km 74,125, com extensão de 75,00 metros (setenta e cinco metros) por 0,50 metros (cinquenta centímetros) de largura, totalizando a área de 35,25m² (trinta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros), abrangendo os municípios de Ponta Porã, Dourados. FUNDAMENTO LEGAL:Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. VALOR: Sem ônus VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50619.000440/2026-14 DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026. Euro Nunes Varanis Junior. Superintendente Regional do DNIT/MS.
