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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 143 · Pág. 11
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Departamento de Controle do Espaço Aéreo › Base Aérea de Florianópolis
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
A Base Aérea de Florianópolis, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 67272.0000845/2025-32 e 67272.009664/2024-91, resolve:
Aplicar sanção à empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.596.761/0001-99, de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo período de 2 (dois) anos, cumulado com multa moratória no valor de R$ 15.520,53 (quinze mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) e multa compensatória no valor de R$ 16.050,87 (dezesseis mil e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá pelo inadimplemento das obrigações assumidas por meio das Notas de Empenho nº 2025NE000663, nº 2025NE000840, nº 2025NE000854 e nº 2025NE000864, em razão da prática das infrações dos itens 5.1 do Termo de Referência nº 01/2025 (O prazo de entrega dos bens é de trinta (30) dias corridos, contados do(a) recebimento da nota de Empenho, em remessa única) e 6.1 (O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes [...]), referente à Nota de Empenho 2025NE000663, bem como pelas infrações dos itens 5.1.1 do Termo de Referência nº 05/2025 (Início da execução do objeto: em até 10 dias) e 6.1 (O contrato ou instrumento equivalente, deverá ser executado fielmente pelas partes [...]), referente às Notas de Empenho 2025NE000840, 2025NE000854 e 2025NE000864, ensejando as falhas previstas no art. 6º, itens III e VII da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, anexo IV do Edital nº 20/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90035/BAFL/2025, descritas no item 16.11.4 do Edital nº 20/2025, parte integrante e inseparável do instrumento convocatório da referida licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, estando as sanções em consonância com o art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021.
JOÃO PAULO GOMEZ LIMA DA SILVA
CORONEL AVIADOR/Ordenador de Despesas da BAFL
