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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 143 · Pág. 224
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Prefeituras › Estado de Mato Grosso › Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim
Texto integral
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2026
PROCESSO Nº 49/2026
A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por meio de seu Agente de Contratação, torna pública, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital da Concorrência nº 01/2026, conforme as alterações detalhadas abaixo: 1. DA ALTERAÇÃO - Fica retificada, em sua íntegra, a Cláusula Quarta do Anexo VIII (Minuta de Contrato), que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO - 4.1. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 124, da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1. Se caso houver reajuste, após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 4.1.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 4.1.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso - através de termo aditivo - para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 4.3. Acaso venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a Contratada deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial. 4.4. O(s) dissídio(s) e/ou acordo(s) coletivo(s) não enseja a(s) revisão(ões) do(s) contrato(s) administrativo(s) para fins de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, haja vista que se trata(m) de fato(s) previsível(is) e deve(m) ser suportado(s) pela CONTRATADA, não sendo assim fundamento para pedido(s) de realinhamento(s), portanto, não se enquadra(m) no constante da alínea "d" do inciso II do artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.5. O pedido deverá ser protocolado por e-mail: contratos@novosaojoaquim.mt.gov.br; ou diretamente ao Departamento de Compras e Contratos da Prefeitura de Novo São Joaquim, sito à Rua Cachoeira da Fumaça, nº 77, Jardim das Palmeiras, Novo São Joaquim /MT. 2. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES - Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital e seus Anexos. - O texto consolidado do Edital retificado encontra-se disponível no site oficial https://www.portalcr2.com.br/licitacoes/licitacoes-novo-sao-joaquim e na Plataforma www.bllcompras.gov.br. 3. DA REABERTURA DE PRAZO - Informamos que a presente retificação não afeta a formulação das propostas de preços ou habilitação. Portanto, fica mantida a data da sessão pública para o dia 03/08/2027, às 08:00 horas.
Novo São Joaquim/MT, 7 de maio de 2026.
ANDEBURGO FRANKLIN DA SILVA
Agente de Contratação
