Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026
Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere os Art. 270 e 274, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e de acordo como artigo 26, parágrafo 4º da Lei nº 9.784/1999 e no inc. IV do art. 5º da Portaria SDA/MAPA nº 1.364, de 8 de setembro de 2025, INTIMA o interessado abaixo identificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, a fim de tomar ciência do Ofício nº 1650/2025/SISV-SP/DDA-SP/SFA-SP/SE/MAPA, que notifica a empresa para comprovação do porte empresarial.
Interessado: SITIO DA MATA COMERCIO DE MUDAS E ARTIGOS PARA PAISAGISMO LTDA
CPF/CNPJ: 40.215.676/0001-17
Município: Tietê/SP
Fique o intimado ciente de que, poderá interpor defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, o qual deverá ser apresentado via peticionamento eletrônico intercorrente no processo 21052.044574/2025-11, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao julgamento em primeira instância. O não comparecimento à SFA-SP, no prazo estipulado, implicará no encaminhamento do processo para Julgamento em Primeira Instância sob revelia. Fica igualmente cientificado de que, sendo pessoa jurídica, deverá apresentar, a documentação comprobatória de sua classificação, nos termos do Anexo da Lei nº 14.515 de 29/12/2022, observadas as disposições do artigo 14, da Portaria SDA/MAPA nº 1.364, de 8 de setembro de 2025.
Em 15 de junho de 2026.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
