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AvisoSeção 3 · Edição 143 · Pág. 185

Edital De Convocação

IneditoriaisSindicatos › SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES E REGIÃO

Texto integral

Edital De Convocação Assembleia Geral Específica Alteração Estatutária Edital de Convocação de Assembleia Geral Específica - Alteração Estatutária que irá ocorrer DIA 04/09/2026 (sexta-feira) as 17h30min em primeira convocação e 18h00min em segunda convocação, a se realizar na Associação dos Servidores Públicos Municipais de Jales, localizada na Rua Celso Luis Abra, 1621, Centro, na cidade de Jales/SP, CEP: 15.700-000, o qual convoca Todos os Sindicalizados da Base Territorial do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região - SSPMJR/SP. O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região - SSPMJR/SP, Sr. JOSÉ LUÍS FRANCISCO, brasileiro, casado, servidor público municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.***.048-**, no uso de suas atribuições Estatutárias, previstas no artigo 16, e seguintes, convoca a TODOS OS SINDICALIZADOS de sua base territorial composta atualmente por Jales, Paranapuã, Urânia, Santa Albertina, Mesópolis, Aspásia, Santa Salete, Pontalinda, Vitória Brasil, Dirce Reis, São Francisco, Palmeira D'Oeste, São João das Duas Pontes, Populina, Turmalina, Três Fronteiras, Marinópolis, Dolcinópolis, Santa Fé do Sul, Santana da Ponte Pensa, Nova Canaã Paulista, Rubinéia e Santa Rita D'Oeste para a ASSEMBLEIA GERAL ESPECÍFICA a ser realizada no dia 04 (quatro) de setembro de 2026 (sexta-feira), as 17h30min, em primeira convocação, e as 18h00min, em segunda e última convocação, a se realizar na Associação dos Servidores Públicos Municipais de Jales, localizada na Rua Celso Luis Abra, 1621, Centro, na cidade de Jales/SP, CEP: 15.700-000 com a seguinte pauta: 1. Ratificação da fundação. 2. Leitura e deliberação sobre a proposta de modificação estatutária, visando: a) Alteração do art. 1º, art. 3º, art. 10º, parágrafo 2º e art. 44º, e supressão do parágrafo 1º do art. 10º, para adequação e alteração da organização sindical representativa da categoria profissional, passando a seguinte redação: Artigo 1º - O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES E REGIÃO - SP, fundado em 12 de agosto de 1990, na cidade de Jales-SP, com sede e foro localizado na comarca de Jales, Estado de São Paulo, é a organização sindical representativa da categoria profissional dos Servidores Públicos Civis Ativos, Autárquicos, Aposentados do Município de Jales e Região - SP, com prazo de duração indeterminado. Artigo 3º - Como princípio, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES E REGIÃO - SP é organização sindical de 1º grau, de abrangência intermunicipal, de caráter classista, autônoma, democrática, comprometida com a defesa dos interesses das classes de servidores públicos das administrações direta, fundacional, autárquica e consórcio constituído sob forma de associação pública de natureza autárquica, tanto dos poderes Executivo como do Legislativo, e lutará pela melhoria salarial e condições de vida (saúde, educação, moradia, alimentação, transporte, lazer), profissionalização da categoria e engajada no processo de transformação da sociedade municipal na direção da democracia participativa e cristã. Artigo 10º - Para os fins deste Estatuto, entende-se por servidor público a pessoa física que presta serviço público a qualquer órgão de administração direta, autárquica e fundacional do município nos Poderes Executivo, Legislativo, qualquer que seja o regime jurídico civil, ativo, aposentado, afastados para tratamento de saúde ou em disponibilidade, bem como qualquer outro afastamento que mantenha o vínculo funcional, exceto para fins de cargo diretivo. Parágrafo 2º - O conceito de órgão da administração direta, fundacional é aquele constante da legislação em vigor, abrangendo também as fundações, autarquias e consórcios instituídas por lei. b) Alteração do art. 4º, inciso I e art. 5º, visando a retirada dos municípios de Meridiano e Valentim Gentil da base territorial, vez que não fazem mais parte da mesma. Passando a seguinte redação: Artigo 4º - Para atingir sua finalidade, incumbe ao SINDICATO: I - Representar e defender seus sindicalizados e a categoria profissional dos servidores públicos civis dos municípios de Jales/SP, Paranapuã/SP, Urânia/SP, Santa Albertina/SP, Mesópolis/SP, Aspásia/SP, Santa Salete/SP, Pontalinda/SP, Vitória Brasil/SP, Dirce Reis/SP, São Francisco/SP, Palmeira D'Oeste/SP, São João das Duas Pontes/SP, Populina/SP, Turmalina/SP, Três Fronteiras/SP, Marinópolis/SP, Dolcinópolis/SP, Santa Fé do Sul/SP, Rubinéia/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Santa Rita D'Oeste/SP nas relações funcionais e nas reivindicações de natureza salarial e nas relativas às condições de trabalho, junto aos Governos Municipais. Artigo 5º - A Base Territorial do Sindicato é delimitada pelos seguintes municípios: Jales/SP, Paranapuã/SP, Urânia/SP, Santa Albertina/SP, Mesópolis/SP, Aspásia/SP, Santa Salete/SP, Pontalinda/SP, Vitória Brasil/SP, Dirce Reis/SP, São Francisco/SP, Palmeira D'Oeste/SP, São João das Duas Pontes/SP, Populina/SP, Turmalina/SP, Três Fronteiras/SP, Marinópolis/SP, Dolcinópolis/SP, Santa Fé do Sul/SP, Rubinéia/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Santa Rita D'Oeste/SP por deliberação de Assembleias Gerais, inclusive instalar e criar subsedes se forem necessárias nos municípios que pretenderem a mesma. c) Alteração do Art. 12 (caput) e parágrafo único, e alíneas "a, b e c" que passará a ter a seguinte redação: Artigo 12º - Não serão remunerados os membros do Conselho Fiscal e Delegados. Parágrafo Único: O Presidente, o Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro, que se afastarem para prestarem serviço ao Sindicato, com jornada de no mínimo 30 (trinta) horas semanais, terão direito a verba de representação dentro dos seguintes limites: Valor da remuneração do Presidente da Câmara Municipal de Jales, para o Presidente; Valor da remuneração dos vereadores para Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro; Verba de representação aos Diretores das extensões de base, da seguinte forma: Cidades com mais de 100 (cem) sindicalizados: 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional; Cidades com mais de 150 sindicalizados: 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional; Cidades com mais de 200 sindicalizados: 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional; Acima de 400 (quatrocentos sindicalizados): 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional. d) Alteração do "Art. 13, caput" que passará a ter a seguinte redação: Artigo 13º - A verba de representação será paga desde que haja disponibilidade financeira e ao exercício mínimo de 30 (trinta) horas semanais de trabalho em prol do Sindicato. e) Alteração do "Art. 63, "caput" que passará a ter a seguinte redação: Artigo 63º - Até 20 dias antes das eleições o Presidente do SINDICATO nomeará a Comissão Eleitoral e designará seu Presidente, fixando a data do pleito que deverá acontecer 30 (trinta) dias antes do término do mandato atual. f) Alteração do Parágrafo 2º do Art. 64, que passará a ter a seguinte redação: § 2º - Somente serão registradas chapas completas, obrigatoriamente contendo todos os ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados e no mínimo três diretores representantes de cada uma das cidades das extensões de base. Jales, 30 de julho de 2026 José Luís Francisco Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região