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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

Decreto de PessoalSeção 2 · Edição 143 · Pág. 2

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo federal nomeou Andrea Costa Chaves para atuar como adida tributária e aduaneira na Embaixada do Brasil em Pequim, na China. A servidora será responsável por tratar de assuntos fiscais e alfandegários entre os dois países pelo período de dois anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MINISTÉRIO DA FAZENDA DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: DESIGNAR, a partir de 14 de agosto de 2026, ANDREA COSTA CHAVES, para exercer a função de Adida Tributária e Aduaneira na Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China, pelo prazo de dois anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Mauro Luiz Iecker Vieira

Entidades citadas

Pessoas
ANDREA COSTA CHAVESLUIZ INÁCIO LULA DA SILVADario Carnevalli DuriganMauro Luiz Iecker Vieira
Órgãos
Ministério da FazendaEmbaixada do Brasil em Pequim
Locais
PequimRepública Popular da China
Normas citadas
ConstituiçãoLei nº 5.809Decreto nº 71.733Decreto nº 72.021
Temas
Adida Tributária e Aduaneira