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ResoluçãoSeção 2 · Edição 143 · Pág. 6

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 28 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaGabinete de Segurança Institucional › Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro

O que significa para o Brasil?

O ato oficializa a criação de um grupo técnico composto por diversos órgãos governamentais e especialistas para estudar os impactos de tempestades solares e irregularidades ionosféricas no Brasil. O objetivo é diagnosticar riscos e propor medidas de proteção para setores estratégicos como energia, telecomunicações, aviação e sistemas de navegação por satélite.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 28 DE JULHO DE 2026 O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 18, § 2º, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019; e no art. 2º, § 4º, da Resolução CDPEB nº 42, de 2 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades que integram o Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, instituído com o propósito de realizar estudos para diagnosticar as vulnerabilidades relativas aos efeitos das tempestades solares para os setores de energia, telecomunicações, defesa e aviação civil; mapear o impacto de irregularidades ionosféricas sobre a precisão de sistemas globais de navegação por satélite no território brasileiro; e propor protocolos de mitigação de danos para ativos estratégicos: I - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que o coordenará: a) titular: Joaquim Eduardo Rezende Costa; e b) suplente: Cristiano Max Wrasse; II - Agência Espacial Brasileira: a) titular: Leandro Ribeiro Reis; e b) suplente: Marco Antonio Chamon; III - Agência Nacional de Aviação Civil: a) titular: Carlos Eduardo Pires de Melo; e b) suplente: Alessandro Gonçalves Adinolfi; IV - Agência Nacional de Energia Elétrica: a) titular: Victor Hugo da Silva Rosa; e b) suplente: Tito Ricardo Vaz da Costa; V - Agência Nacional de Telecomunicações: a) titular: Leonardo Custódio de Araújo; e b) suplente: Edgar Barbosa de Souza; VI - Comando da Aeronáutica: a) titular: Diego Nascimento de Oliveira; e b) suplente: Kleiffer de Souza Cunha; VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) titular: Marcos Aurelio Vilela Valença; e b) suplente: Rodrigo Goretti Piedade; VIII - Ministério da Agricultura e Pecuária: a) titular: Ana Luiza Dors Wilke; e b) suplente: Luciana dos Santos Cirino; IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) titular: André Ramos da Silva; e b) suplente: Tatiane Benvenuti; X - Ministério das Comunicações: a) titular: Marcelo Alves da Silva; e b) suplente: Roberto Ramos Colletti; XI - Ministério da Defesa: a) titular: Diego Gabriel da Silva; e b) suplente: Renato Alves de Moraes; XII - Ministério de Minas e Energia: a) titular: Cristiano Augusto Trein; e b) suplente: Luciano da Silva Teixeira; e XIII - Operador Nacional do Sistema Elétrico: a) titular: Christiane Osório Machado; e b) suplente: Luiz Felipe Alvarenga. Art. 2º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Coordenador do Comitê

Entidades citadas

Órgãos
Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial BrasileiroInstituto Nacional de Pesquisas EspaciaisAgência Espacial BrasileiraAgência Nacional de Aviação CivilAgência Nacional de Energia ElétricaAgência Nacional de TelecomunicaçõesComando da AeronáuticaGabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaMinistério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoOperador Nacional do Sistema Elétrico
Normas citadas
Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019Resolução CDPEB nº 42, de 2 de julho de 2026
Temas
Tempestades solaresPrograma Espacial Brasileiro