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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 3

PORTARIA Nº 21, DE 30 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Secretaria Executiva › Secretaria de Controle Interno › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 21, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e os incisos XIII e XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, c/c o art. 29 da Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3, de 2 de junho de 2025, publicada no DOU nº 104, Seção 2, página 1, de 4 de junho de 2025, visando à apuração, junto aos autos do processo nº 00010.000368/2025-15, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica (6092969). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR