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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 16

PORTARIA DE PESSOAL Nº 437, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 437, DE 29 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008, bem como as informações constantes do Processo nº 54000.107440/2026-63, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão do servidor PAULINO JUSTO LUCAS NETO, matrícula SIAPE nº 1467019, CPF ***.426.304-**ocupante do cargo efetivo de Contador, para ter exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com vistas ao exercício da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio de Pernambuco, da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário no estado de Pernambuco, vinculada ao Departamento de Coordenação das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário (DNASF), da Secretaria-Executiva daquele Ministério. Art. 2º O ônus da remuneração do cargo efetivo permanecerá com o órgão cedente, cabendo ao cessionário apenas as vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função comissionada. Art. 3º Compete ao órgão cessionário: I - Promover a apresentação do servidor ao órgão de origem ao término da cessão; II - Comunicar mensalmente a frequência do servidor ao órgão cedente; III - dar ciência imediata ao órgão de origem em caso de exoneração da função comissionada. Art. 4º O servidor deverá se apresentar ao órgão cessionário no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, sob pena de tornar-se sem efeito o disposto neste ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI