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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 48
Portaria SUSEP nº 8.573, de 28 de Julho de 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados
Texto integral
Portaria SUSEP nº 8.573, de 28 de Julho de 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 48 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, o disposto nos arts. 16 a 18 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, nos arts. 8º e 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e o que consta do processo SEI nº 15414.633209/2017-16, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agentes de Contratação e Pregoeiros no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no exercício de suas atribuições, inclusive no uso do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet:
I - MAIQUEL HENRI ELIAS CORDEIRO, matrícula nº 1573237;
II - GUSTAV ADOLF ENGMANN, matrícula nº 1573293; e
III - CAROLINA GOMES BRAGA, matrícula nº 3537236.
§ 1º Os Agentes de Contratação e Pregoeiros ora designados exercerão suas atribuições de acordo com as competências estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.246, de 2022 e nas demais normas aplicáveis às contratações públicas no âmbito da Administração Pública Federal.
§ 2º Compete aos servidores designados no caput, entre outras atribuições legais e regulamentares:
I - conduzir a fase externa das licitações;
II - tomar decisões;
III - acompanhar o trâmite do procedimento licitatório;
IV - dar impulso ao certame;
V - promover diligências;
VI - analisar propostas;
VII - conduzir sessões públicas;
VIII - receber, examinar e decidir recursos;
IX - negociar condições mais vantajosas para a Administração;
X - adjudicar o objeto quando cabível; e
XI - executar os demais atos necessários ao regular processamento da licitação até a homologação pela autoridade competente.
§ 3º Nas licitações realizadas na modalidade pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado como Pregoeiro, nos termos da legislação aplicável.
§ 4º A designação prevista nesta Portaria não afasta a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros designados no art. 1º:
I - RODOLFO VALOIS DE SOUZA, matrícula nº 35141287;
II - ANAXMANDRO HONÓRIO MARANHÃO, matrícula nº 1001844;
III - MAIQUEL HENRI ELIAS CORDEIRO, matrícula nº 1573237;
IV - GUSTAV ADOLF ENGMANN, matrícula nº 1573293; e
V - CAROLINA GOMES BRAGA, matrícula nº 3537236.
§ 1º Os servidores designados para a Equipe de Apoio auxiliarão o Agente de Contratação e Pregoeiro no desempenho de suas atribuições, inclusive mediante apoio técnico, operacional e administrativo necessário à condução dos procedimentos licitatórios.
§ 2º Os servidores indicados no art. 1º poderão atuar como membros da Equipe de Apoio sempre que não estiverem designados como Agente de Contratação ou Pregoeiro responsável pela condução do respectivo certame.
§ 3º A atuação da Equipe de Apoio observará os limites das atribuições conferidas pela legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade do Agente de Contratação ou Pregoeiro pelos atos decisórios de sua competência.
Art. 3º Os servidores designados deverão observar, no exercício de suas funções, a legislação vigente, os normativos internos da Susep, as orientações expedidas pelos órgãos centrais dos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal, bem como as boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos, controle interno e segregação de funções aplicáveis às contratações públicas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Susep nº 8.433, de 4 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
