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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 17

PORTARIA MDS Nº 104, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MDS Nº 104, DE 30 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, com fundamento no art. 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e observadas as disposições constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, e a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 71000.026217/2025-54, resolve: Art. 1º Conceder afastamento, com ônus limitado, ao servidor SILVIO ROBERTO PEREIRA DA COSTA, Matrícula SIAPE nº 1535893, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, deste Ministério, com vistas à participação no Programa de Mestrado em Políticas Públicas, na Universidade de Pequim (Peking University), a realizar-se na cidade de Pequim, na República Popular da China, no período de 1º de setembro de 2026 a 31 de julho de 2027. § 1º O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa SG-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. § 2º A não apresentação da comprovação de que trata o § 1º sujeitará ao servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS