Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 83

PORTARIA Nº 2.001, DE 30 DE JULHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoSecretaria de Integridade Privada

Texto integral

PORTARIA Nº 2.001, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.106489/2026-80, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelos entes privados INSTITUTO GERIR, CNPJ 14.963.977/0001-19, e LEMOS E CAMPOS ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ 23.842.286/0001-58, constantes do Processo Administrativo nº 00190.105494/2026-75. Art. 2º - Designar ATYLLA MARTINS RIBEIRO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1483019, e CARLOS CANDIDO DE MELLO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659499, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA