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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 22
PORTARIA Nº 1.062, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Texto integral
PORTARIA Nº 1.062, DE 30 DE JULHO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021, e reconduzida pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 da Resolução Consup nº 186, de 28 de novembro de 2014, e as demais atribuições legais, de acordo com os artigos 9º e 10 da Lei nº 8.112/1990, conforme Concurso Público de Provas referente ao Edital de Abertura nº 39 de 10 de fevereiro de 2023, publicado no Dário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2023, retificado através do Edital nº 133, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, com resultado homologado através do Edital nº 287 de 26 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2023, com prazo de validade prorrogado por meio da Portaria nº 1.334, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, bem como nos termos do Processo nº 23873.004134/2026-73 , resolve:
Art. 1º Nomeia, em caráter efetivo, Douglas Rizzi, aprovado em 8º lugar na Ampla Concorrência para o cargo de Técnico Administrativo em Educação - Assistente de Alunos, Classe C, com regime de trabalho de 40 horas semanais, para lotação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Frederico Westphalen.
§ 1º O código da vaga é o nº 961146, decorrente da vacância do servidor Eduardo Ribeiro Albuquerque, conforme Portaria Eletrônica nº 1021, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026.
§ 2º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIDIA HERINGER
