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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 87
PORTARIA Nº 2.423, DE 15 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 2.423, DE 15 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, considerando o disposto no Art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 78, de 2018, do Tribunal de Contas da União, e a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas constante no Processo nº 00200.000802/2013-96, resolve:
Alterar a Portaria da Diretoria-Geral nº 3263, de 2016, publicado na página 42 do Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de novembro de 2016, que aposentou, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor LUIZ GONZAGA DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Administração, Nível II, Padrão M36, para incluir o artigo 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o artigo 2º da Lei 14.982, de 2024, a partir de 23 de setembro de 2019, observando-se o limite remuneratório determinado pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Marcio Tancredi
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.013768/2026-34, resolve:
Nº 2.424 - Art. 1º aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor CLÁUDIO SILVA MIRANDA, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível III, Padrão S45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.013857/2026-81, resolve:
Nº 2.425 - Art. 1º aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor RENATO DE ALENCAR DANTAS, ocupante do cargo efetivo de Analista de Processo Legislativo, Nível III, Padrão S45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
Marcio Tancredi
PORTARIA Nº 3.679, DE 21 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.014209/2026-41, resolve:
Art. 1º conceder, em caráter vitalício, a JORN MARCO WUNRAM, na condição de cônjuge, em virtude do falecimento da servidora RENATA BLAESE WUNRAM, mat. 255674, a partir da data do óbito, 1º/6/2026:
I - Pensão civil por morte, com fundamento nos arts. 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como nos arts. 16, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020;
II - Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 5º, da Lei nº 12.618/2012.
Marcio Tancredi
