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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 79
Portaria Nº 569, DE 24 DE JUlHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria Nº 569, DE 24 DE JUlHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 168, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando os argumentos constantes no PARECER Nº 00084/2026/CONJUR-MT/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Pasta, e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 50000.011986/2026-69, resolve:
Art. 1º Acolher o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e determinar a absolvição do acusado e o arquivamento dos autos, tendo em vista a ausência de materialidade de infração disciplinar.
Art. 2° Determinar o encaminhamento dos autos do Processo à Corregedoria desta Pasta, para adoção das providências pertinentes, conforme recomendação contida no item 61 do referido Parecer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
