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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 53
Portaria nº 125, DE 29 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
Portaria nº 125, DE 29 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.000651/2022-74, resolve:
Art. 1º Fica formalizada a Estrutura de Governança do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Art. 2º Ficam designados os seguintes agentes responsáveis pelas funções relacionadas ao PPSI:
I - Alta Administração
Titular: Francisco Ferreira Alexandre
Substituto: Álvaro Silva Ribeiro
II - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Titular: Paulo Dias Campêlo
Substituto: Heber Leandro Nunes
III - Gestor de Segurança da Informação
Titular: Teresa Maria Barbosa de Oliveira
Substituto: Jurandir Pereira Liberal
IV - Gestor de Tecnologia da Informação
Titular: David Oliveira de Carvalho
Substituto: Diego Soares Pereira
V - Responsável Setorial pela Gestão da Integridade
Titular: Maria Magali Costa
Substituto: Flávio Cavalcanti Pereira do Lago
Art. 3º Os agentes designados exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, os normativos do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) e os instrumentos de governança da Sudene.
Art. 4º A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Sudene (ETIR-Sudene), instituída pela Portaria nº 158, de 14 de julho de 2022, integra a estrutura operacional de apoio ao PPSI.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Ferreira Alexandre
