Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 16

PORTARIA DE PESSOAL Nº 436, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 436, DE 29 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.026020/2022-53, resolve: Art. 1º Dispensar ROSANE CARRADORE HENRIQUE SILVA, matrícula SIAPE nº 1112451, CPF nº ***.512.679-**, dos encargos de Substituta do Chefe de Divisão, código FCE-1.07, da Divisão de Gestão de Informação, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar ISRAEL MATHEUS ANDRADE FLORÊNCIO, matrícula SIAPE nº 3518283, CPF nº ***.945.471-**, para exercer os encargos de Substituto do Chefe de Divisão, código FCE-1.07, da Divisão de Gestão de Informação, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 3º Dispensar RUI ARRUDA FALCÃO, matrícula SIAPE nº 2616118, CPF nº ***.929.591-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Serviço, código FCE-1.05, do Serviço de Gestão de Protocolo, da Divisão de Gestão de Informação, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 4º Designar CRISTIANE GODOIS BRITO, matrícula SIAPE nº 1560137, CPF nº ***.384.331-**, para exercer os encargos de Substituta do Chefe de Serviço, código FCE-1.05, do Serviço de Gestão de Protocolo, da Divisão de Gestão de Informação, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI