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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 51

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.920, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.920, DE 30 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.019670/2026-58, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria de Pessoal/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 7.768, publicada no DOU nº 139, de 24 de julho de 2023, seção 2 pág, 39, referente a aposentadoria voluntária do Senhor DAG JOSÉ GAIO, matrícula SIAPE nº 0148379, outrora ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aposentado com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso II, do referido dispositivo, tendo em vista o Acórdão 3308/2026-TCU-1ª Câmara, prolatado na sessão de 23 de junho de 2026, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Aposentadoria, considerando-o ilegal. Art. 2º Em decorrência da cessação dos efeitos, os proventos de aposentadoria serão mantidos nos termos do art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados segundo o instituto da paridade. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA