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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 83

PORTARIA PGR/MPF Nº 502, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério Público da UniãoAtos do Vice-Procurador-Geral da República

Texto integral

PORTARIA PGR/MPF Nº 502, DE 29 DE JULHO DE 2026 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nos 755, de 18 de dezembro de 2020, e 434, de 7 de julho de 2026, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.639, de 23 de julho de 2026, prolatada na análise do Ofício nº 755/2026-PFDC/MPF, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, resolve: Art. 1º Fica dispensado o Procurador Regional da República GUSTAVO PESSANHA VELLOSO da designação efetivada pela Portaria PFDC nº 62, de 7 de outubro de 2025, publicada no DMPF-e, Caderno Extrajudicial, pág. 2, de 9 de outubro de 2025, para integrar como titular o Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da 1ª Região. Art. 2º Fica dispensado o Procurador Regional da República JAIME ARNOLDO WALTER da designação efetivada pela Portaria PFDC nº 11, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DMPF-e, Caderno Extrajudicial, pág. 1, de 28 de fevereiro de 2025, para integrar como titular o Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da 2ª Região. Art. 3º Fica designado o Procurador Regional da República MARCUS DA PENHA SOUZA LIMA para titularizar Ofício Especial do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da 1ª Região, até o dia 30 de setembro de 2026. Art. 4º Fica designada a Procuradora Regional da República ANA PADILHA LUCIANO DE OLIVEIRA para titularizar Ofício Especial do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da 2ª Região, até o dia 30 de setembro de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2026. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO