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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 58
PORTARIA CORREGEDORIA/ICMBIO Nº 3.336, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Corregedoria
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PORTARIA CORREGEDORIA/ICMBIO Nº 3.336, DE 30 DE JULHO DE 2026
O CORREGEDOR DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso da competência que lhe conferem o artigo 7º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº. 12.258, de 25 de novembro de 2024; e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelos Entes Privados VILSON DE AVIZ - EPP (SERRARIA CAÇULA) - CNPJ: 11.081.119/0001-52, PEDRO CELESTINO SILVEIRA, CPF: ***.127.948-**; COOPMAIO - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES 16 DE MAIO - CNPJ: 14.985.668/0001-40, COPRIR - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE IPANEMA E REGIÃO - CNPJ: 14.438.180/0001-00, INSTITUTO BIOSISTÊMICO - IBS - CNPJ: 08.048.329/0001-04 e SERRARIA TRÊS IRMÃOS, CNPJ: 96.184.361/0001-04, constantes do Processo Administrativo nº 02070.024175/2021-47.
Art. 2º Designar DANIEL DI GIORGI TOFFOLI, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1365190, ADMILSON STEPHANO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1366437, e ROSANE NAUDERER, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1573841, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Designar PATRICIA GOMES RODRIGUES ASSUNÇÃO, matrícula SIAPE nº 1366488, como suplente do processo supracitado, substituindo o presidente e os membros das comissões, durante os afastamentos e impedimentos legais, sem necessidade de edição de nova Portaria, bastando a consignação do fato em Ata.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de agosto de 2026.
NÉLIO DO AMPARO MACABU JÚNIOR
