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DespachoSeção 2 · Edição 143 · Pág. 47

DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Texto integral

DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza a alteração do afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CID CARLOS COSTA DE FREITAS, publicada no DOU nº 132, de 16/7/2026, Seção 2, páginas 45, de com "ônus limitado", para com ônus, promovido pela Chaynalysis, que custeará despesas com diárias e passagens aéreas, sendo que a despesa com o seguro internacional, será custeada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Lima, Peru. (Processo Sei nº 18220.000615/2026-54) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS