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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 8

PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 184, de 29 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo

Texto integral

PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 184, de 29 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025 e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23 e no art. 24 todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e no art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21000.055811/2026-65, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a VERA LUCIA MOLINA TAGLIARINI na qualidade de viúva do servidor inativo deste Ministério, MARTINS AFFONSO TAGLIARINI ocupante do cargo Agente Administrativo, falecido em 18 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK