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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 84
PORTARIA SG Nº 826, DE 29 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA SG Nº 826, DE 29 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 19.04.4227.0110243/2026-58 e 19.04.4227.0071765/2026-94, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria SG nº 783, de 20 de julho de 2026, publicada no DOU nº 135, de 21 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Conceder pensão por morte à senhora ROSIVÂNIA FERREIRA DA SILVA, na condição de companheira, e ao senhor EDSON LEONARDO EVANGELISTA DE SOUSA, na condição de filho com deficiência mental, do servidor aposentado deste Ministério Público EDSON PINHEIRO DE SOUSA, matrícula nº 731, nos termos do art. 23, §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; dos arts. 16, inciso I, 74 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com efeitos financeiros a contar de 17 de maio de 2026, data do óbito.
Art. 2º Em decorrência da habilitação do dependente de que trata esta Portaria, o benefício será recalculado na forma prevista no § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observando-se:
I - o pagamento de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria percebida pelo instituidor até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
II - quanto à parcela excedente ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a aplicação da cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida das cotas individuais de 10% (dez por cento) por dependente habilitado, observado o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
CLAUDIA MARIA RAMOS
