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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 78
Portaria SIT/MTE Nº 1.381, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho
Texto integral
Portaria SIT/MTE Nº 1.381, DE 29 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, §1º, da Portaria MTE nº 731, de 27 de abril de 2026, que instituiu a CT Marítima no bojo do Processo nº 19966.201932/2023-92, resolve:
Art. 1º Ficam designados, para compor a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo - CT Marítima, os representantes indicados pelos respectivos órgãos e entidades participantes, conforme relação abaixo:
I - Representantes da bancada de governo, sendo:
a) Pela Secretaria de Inspeção do Trabalho:
1. Titulares:
- Mauro Costa Cavalcante Filho
- David Fonseca de Sá
2. Suplentes:
- Rodrigo Aoki Fuziy
- Gilson Cesar Braga Di Luccas
b) Pela Diretoria de Portos e Costas:
1. Titulares:
- Capitão de Mar e Guerra (RM1) Mauro José Rocha de Araujo
- Capitão de Mar e Guerra (RM1-T) Helma Carlos Roza dos Santos
2. Suplentes:
- Capitão de Mar e Guerra (RM1) Marcos Taylor Fontes
- Capitão-Tenente (T) Alexandre de Brito Rodrigues
II - Representantes da bancada de trabalhadores, sendo:
a) Pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF:
1. Titulares:
- Carlos Augusto Muller
- Rinaldo Antônio de Medeiros Filho
2. Suplentes:
- Lorena Pintor Silva
- Gustavo Boia Menezes
b) Pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins - FNTTAA:
1. Titulares:
- Ricardo Leite Goulart Ponzi
- Osmar da Silva
2. Suplentes:
- Cecília de Fátima Rodrigues
- Josimar Pereira da Costa
III - Representantes da bancada de empregadores, sendo:
a) Pela Confederação Nacional dos Transportes - CNT:
1. Titulares:
- Luís Fernando Resano
- Brunno Batista Contarato
2. Suplentes:
- Frederico Toledo Melo
- Márcia Gonçalves de Almeida
b) Pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA:
1. Titulares:
- Dino Antunes Dias Batista
- Mario Bastos Ferraz de Mendonça
2. Suplentes:
- Victor Ferreira de Carvalho
- Fábio Luis Bella Castro
Art. 2º A data e o local da primeira reunião da CT Marítima serão definidos em comum acordo entre os representantes dos órgãos e entidades participantes.
Parágrafo único. As reuniões presenciais poderão ser realizadas em Brasília/DF ou no Rio de Janeiro/RJ, nas dependências de qualquer dos órgãos e entidades que integram a CT Marítima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE RAMOS LOPES
