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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 78

Portaria SIT/MTE Nº 1.381, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho

Texto integral

Portaria SIT/MTE Nº 1.381, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, §1º, da Portaria MTE nº 731, de 27 de abril de 2026, que instituiu a CT Marítima no bojo do Processo nº 19966.201932/2023-92, resolve: Art. 1º Ficam designados, para compor a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo - CT Marítima, os representantes indicados pelos respectivos órgãos e entidades participantes, conforme relação abaixo: I - Representantes da bancada de governo, sendo: a) Pela Secretaria de Inspeção do Trabalho: 1. Titulares: - Mauro Costa Cavalcante Filho - David Fonseca de Sá 2. Suplentes: - Rodrigo Aoki Fuziy - Gilson Cesar Braga Di Luccas b) Pela Diretoria de Portos e Costas: 1. Titulares: - Capitão de Mar e Guerra (RM1) Mauro José Rocha de Araujo - Capitão de Mar e Guerra (RM1-T) Helma Carlos Roza dos Santos 2. Suplentes: - Capitão de Mar e Guerra (RM1) Marcos Taylor Fontes - Capitão-Tenente (T) Alexandre de Brito Rodrigues II - Representantes da bancada de trabalhadores, sendo: a) Pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF: 1. Titulares: - Carlos Augusto Muller - Rinaldo Antônio de Medeiros Filho 2. Suplentes: - Lorena Pintor Silva - Gustavo Boia Menezes b) Pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins - FNTTAA: 1. Titulares: - Ricardo Leite Goulart Ponzi - Osmar da Silva 2. Suplentes: - Cecília de Fátima Rodrigues - Josimar Pereira da Costa III - Representantes da bancada de empregadores, sendo: a) Pela Confederação Nacional dos Transportes - CNT: 1. Titulares: - Luís Fernando Resano - Brunno Batista Contarato 2. Suplentes: - Frederico Toledo Melo - Márcia Gonçalves de Almeida b) Pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA: 1. Titulares: - Dino Antunes Dias Batista - Mario Bastos Ferraz de Mendonça 2. Suplentes: - Victor Ferreira de Carvalho - Fábio Luis Bella Castro Art. 2º A data e o local da primeira reunião da CT Marítima serão definidos em comum acordo entre os representantes dos órgãos e entidades participantes. Parágrafo único. As reuniões presenciais poderão ser realizadas em Brasília/DF ou no Rio de Janeiro/RJ, nas dependências de qualquer dos órgãos e entidades que integram a CT Marítima. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE RAMOS LOPES