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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 90
PORTARIA SGP Nº 458, DE 27 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA SGP Nº 458, DE 27 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 11077/2026, resolve:
Conceder pensão por morte à Sra. NILZA LINHARES FERREIRA, na condição de cônjuge, com duração vitalícia, cujo instituidor é o Juiz Classista Representante de Empregados aposentado JORGE FERREIRA MONTEIRO, correspondente a 100% (cem por cento) do valor apurado do benefício, na forma do artigo 23, caput, e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, que totalizará 60% (sessenta por cento) dos proventos, com efeitos a contar 14 de maio de 2026, nos termos dos arts. 16, inciso I; 74, inciso I, e art. 77, caput e § 2º, incisos I e V, alínea c, item 6 da Lei nº 8.213/1991, com redação da Lei nº 13.135/2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424/2020, observando-se o art. 40, § 8º da Constituição da República c/c o art. 26, § 7º, da EC nº 103/2019.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
