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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 85
PORTARIA Nº 1.174, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério Público da União › Ministério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral
Texto integral
PORTARIA Nº 1.174, DE 29 DE JULHO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XII e XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20/05/1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT n° 222.2024, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1700.0000942/2026-94, resolve:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, e em caráter excepcional, considerando a inexistência de procuradores do Trabalho aptos à participação, o Procurador Regional do Trabalho ESTANISLAU TALLON BOZI a atuar em 1° grau de jurisdição, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para seu cargo, especialmente para tomar parte na ação fiscal de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo ou ao tráfico de pessoas, a ser realizada na região de Nova Venécia e Boa Esperança, no Estado do Espírito Santo, no período de 3 a 7 de agosto de 2026, consoante Ofício n.° 4288.2026 - CONAETE/PGT, de 28 de julho de 2026.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
